EC103/19: Afastamento da incidência das alíquotas previdenciárias progressivas dos servidores públicos federais

Em 13 de novembro de 2019 foi publicada no D.O.U. a Emenda Constitucional n. 103/19, promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a qual “Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”.

A referida Emenda, usualmente denominada “Reforma da Previdência”, promoveu substanciais modificações no sistema previdenciário, tanto ao Regime Geral (RGPS) quantos aos Regimes Próprios (RPPS).

Mais especificamente, a EC n. 103/19 (Reforma da Previdência), alterou a redação do art. 149, § 1º, da CF e também em seu art. 11, previu a incidência de alíquotas progressivas para fins de cálculo da contribuição previdenciária devida pelos servidores públicos federais, as quais resultam em acréscimo dos valores retidos a tal título para grande parcela desses servidores.

A instituição das alíquotas progressivas, no caso, extrapola os limites de reforma de emendas constitucionais e ao poder de tributar estatal. Há desrespeito ao caráter sinalagmático do sistema previdenciário, eis que as contribuições são majoradas sem qualquer repercussão nos benefícios, viola o princípio da isonomia e utiliza tributo com efeito de confisco, afronta ainda vários outros dispositivos e princípios constitucionais norteadores da administração pública no País.

Por tais motivos, é viável a propositura de ação judicial de cunho individual, para a defesa do direito dos servidores públicos federais, visando a manutenção da contribuição previdenciária nos exatos termos que vinha sendo aplicado, ante a ilegalidade trazida pela nova redação do art. 149, §1º, da Constituição Federal. Para maiores informações a respeito da matéria, o Servidor poderá manter contato com a Assufsm ou diretamente com a Assessoria Jurídica, Wagner Advogados Associados, através do fone (55) 3026 3206, whatsapp (55) 98105-0063 ou pelo email: atendimentowagneradv@gmail.com

Texto: Wagner Advogados Associados

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