IN 28, afastamento do grupo de risco e EPIs: saiba as atualizações jurídicas

Nas quartas-feiras, a Assufsm faz a tradicional Live Sindical com o advogado Heverton Padilha da Wagner Advogados Associados para tratar assuntos de interesse da categoria. No dia 13 de maio, o advogado falou sobre a ação jurídica da IN 28 (ver aqui), o processo já proposto de afastamento de grupos de risco da COVID-19 que estão no atendimento de casos confirmados no HUSM  e também sobre a questão dos fornecimentos de equipamentos de proteção individual (EPIs) para servidores e servidoras que estão trabalhando diretamente na linha de frente ao combate da COVID-19, no Hospital Universitário de Santa Maria.

Conforme Heverton afirma, o fornecimento de EPIs aos servidores e servidoras públicas da Universidade Federal de Santa Maria, principalmente os profissionais de saúde do HUSM, é uma preocupação da assessoria jurídica e da Assufsm.

“Esses profissionais estão diretamente ligados ao combate da COVID-19, visto que o HUSM é um hospital de referência para tratamento do vírus na região. Então preocupa muito essa questão dos EPIs, até mesmo para saber se os e as servidoras estão tendo acesso aos equipamentos de proteção individual adequados”, afirma o advogado.

Ainda segundo ele, é importante que esses equipamentos sejam adequados para a finalidade que estão sendo usados, não podendo ser qualquer EPI.

Heverton também afirma que é importante que os servidores e servidoras repassem ao sindicato as informações sobre o fornecimento desses EPIs, no âmbito do HUSM, para que, se for necessário, seja avaliada qual medida precisará ser tomada, na esfera administrativa ou judicial, caso seja constatado a carência e/ou ineficiência desses materiais de proteção individual.

Outra pauta levantada pelo advogado foi em relação ao afastamento de grupos de risco da COVID-19 que estão no atendimento de casos confirmados no HUSM.

“O sindicato propôs uma ação judicial buscando o afastamento desses técnico-administrativos e administrativas em educação das atividades. Essa medida já foi tomada em outros locais do país e nós já citamos aqui uma decisão do TRT de São Paulo, em que houve o reconhecimento do direito de afastamento desses servidores e servidoras portadoras de doenças crônicas, maiores de 60 anos e as gestantes das atividades específicas das áreas de saúde garantindo a integralidade de seus salários”, afirma Heverton.

Além disso, durante a live, o advogado falou sobre a PLP 39/20 (ver aqui), dando ênfase ao artigo 8º do projeto, o qual a Fonasefe já exigiu a retirada (ver aqui). Uma live para debater o assunto foi feita na última semana com representantes da Wagner Advogados Associados e também da CONDSEF, FENADSEF e SINASEFE.

A Live Sindical, na íntegra, com os informes judiciais você pode conferir aqui.

Postagens recentes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *