Informes Jurídicos: Assédio moral no tele trabalho

Nas quartas-feiras, a Live Sindical traz o tradicional Informe Jurídico com o Advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados. Essa semana Heverton tratou sobre um assunto que incomoda milhões de trabalhadores e trabalhadoras brasileiras: o Assédio Moral (ver aqui).

Conforme o advogado, o assédio moral é algo tão antigo quanto o próprio trabalho. Atualmente, devido à pandemia do Coronavírus, o trabalho remoto foi adotado. Porém, o assédio moral ainda pode acontecer, pois a prática não está restrita ao local da prestação de serviço, conforme diz a Cartilha Informativa sobre Assédio Moral no Mundo do Trabalho, lançada em 2020 pelo escritório da Wagner Advogados Associados (ver aqui). Assim, o assédio tem sido uma prática recorrente no tele trabalho.

Dados recentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam um aumento de doenças psíquicas decorrentes da disseminação de políticas neoliberais no processo de gestão do trabalho. Além disso, a perseguição política também afeta a saúde mental das e dos trabalhadores. Outro exemplo é a Instrução Normativa 65 (ver aqui), que traz para dentro do serviço público a possibilidade de assédio por meio do cumprimento de metas.

Algumas condutas que se caracterizam como assédio moral são: exigir do(a) trabalhador(a) a realização de tarefas que não são próprias do cargo ou que estão além da sua capacidade; deixar de repassar tarefas ou passar tarefas muito aquém do cargo; diminuir o trabalho da vítima; humilhar a vítima em reuniões virtuais, dentre outras ações.

Mais informações podem ser encontradas na Cartilha Assédio Moral no Mundo do Trabalho da Wagner Advogados Associados (ver aqui) e na  campanha da Assufsm sobre Assédio Moral no (Tele)Trabalho (ver aqui, aqui, aqui e aqui). Importante lembrar que se você sofre violação no ambiente de trabalho deve juntar provas e denunciar!

Funcionamento do escritório da Wagner Advogados

A priori o funcionamento remoto neste período de pandemia irá até o dia 30 de novembro, com possibilidade de reavaliação neste período. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: atendimentowagneradv@gmail.com; heverton@wagner.adv.br; gregory@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo whatsApp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de WhatsApp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de WhatsApp (55) 9.8140-8067 é para o Plantão Jurídico da Assufsm nas quartas-feiras e funciona das 9h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min.

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