Conheça a coordenação atual da Assufsm, gestão 2023/2025.
Coordenação Geral
Natalia San Martins
natsanmartinsantos@gmail.com
Alessandra Alfaro Bastos
alebastos@ymail.com
Ciro Oliveira
ciro.oliveira@ufsm.br
Coordenação de Assuntos de Aposentadoria e Pensão
Maria Lenir de Christo Rodrigues
marialenir07@hotmail.com
Eva Machado de Lima
evinhamachado1977@gmail.com
Coordenação de Esporte, Cultura e Lazer
Paulo Ronaldo da Silva Martins
paulo-ronaldo.martins@ufsm.br
Cezar Augusto Machado
machadocezar512@gmail.com
Coordenação de Secretaria
André Alvarez Grohe Comim
andreagcomim@gmail.com
Vanessa Giacomelli Bressan
vanessa.giacomelli@ufsm.br
Coordenação Financeira e Patrimonial
Rosimar Rubenich
rosimar.nascimento@gmail.com
Elton Rogerio de Quadros
elton.escadinha@gmail.com
Coordenação Jurídica e de Relações de Trabalho
Rogério Luciano Klat
lucianoklat@gmail.com
Sonia Marisa Anhaia Molinari
soniamarisamolinari@hotmail.com
Coordenação de Formação Política Sindical
Paulo Roberto Martins
paulorobertomartins1@gmail.com
Vanessa Teixeira Kunz Paraginski
vanessa.kunz@ufsm.br
Coordenação de Comunicação
Guilherme Alves Elwanger
elwanger@hotmail.com
Joel Ramos Rosin
joelramosrosin77@gmail.com
Coordenação Suplente
Vinicius Gomes Perdigão
vinicius.perdigao@ufsm.br
Gabriela dos Santos Malaquias
gabriela.smalaquias@gmail.com
Juarez Iensen Cassol
juarez.cassol@gmail.com
Conselho Fiscal
Segundo o Regimento Interno da Assufsm, o Conselho Fiscal deve ser composto de três membros titulares e três suplentes, com mandato de dois anos. Conforme o artigo 31 deste mesmo Regimento, o Conselho Fiscal têm as seguintes atribuições:
Eleger um coordenador e seu substituto eventual, com as seguintes atribuições, convocar reuniões, organizar material e manter arquivo na Seção Sindical.
Emitir parecer sobre balanço anual apresentado pela coordenação da Seção Sindical c – Examinar, em qualquer época a escrituração e os documentos contábeis da Seção Sindical.
Proceder a verificação dos saldos existentes em caixa, bancos e estabelecimentos de crédito em qualquer época.
As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e, havendo discordância de um de seus membros, poderá este apresentar seu voto por escrito.
O Conselho Fiscal reunir-se-á, no mínimo uma vez por mês e sempre que se fizer necessário.
Comparecer a reuniões de outras instâncias para prestar esclarecimentos sempre que convocado.