UFSM define recessos e horário reduzido de verão

A Assufsm informa a todas e todos técnico-administrativos em educação sobre a ordem de serviço nº 03 e a portaria nº 92.024 de 2018 que estabelece o recesso de fim de ano e o horário de expediente durante as férias, respectivamente.

Quanto ao recesso, recomenda-se que trabalhadores(as) se revezem nas semanas em que se comemoram o Natal e o Ano Novo. A primeira semana é de 24 a 28 de dezembro e a segunda, de 31 de dezembro a 4 de janeiro. Nos dias 24 e 31 de dezembro, não haverá expediente externo na universidade, sendo facultada a convocação de servidores para atender eventuais necessidades do serviço. Também se determina que as horas do recesso sejam compensadas até o final de abril de 2019. O horário reduzido de verão para atendimento externo na UFSM começa no dia 24 de dezembro e vai até 22 de fevereiro. Durante esse período, a universidade tem seu horário de funcionamento reduzido: das 7h30min até as 13h30min. Porém, as unidades universitárias cujos serviços são considerados essenciais não vão sofrer alteração no seu horário de atendimento.

A resolução que estabelece o horário de verão na UFSM leva em consideração o término das aulas do segundo semestre letivo de 2018, a concentração de férias dos servidores nessa época, a necessidade de redução de despesas e racionalização dos serviços em período de menor demanda e a implantação de medida similar em diversas instituições públicas em âmbito nacional.

Texto: Assessoria de Comunicação UFSM

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