Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações proposta pela Assufsm. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (ver aqui):
Contaminação por COVID-19 configura acidente de trabalho
Em decisão liminar, o STF (Supremo Tribunal Federal) configurou a contaminação por COVID-19 em acidente de trabalho. O Supremo não faz distinção entre os trabalhadores(as) do setor público ou da iniciativa privada. É recomendado que o profissional atingido e atingida faça o registro de que se contaminou através do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (ver aqui).
Unimed
Aconteceu uma ampliação do plano da Unimed e o novo contrato passou para 10 faixas. Sua abrangência é estadual e tem um plano mais moderno, com várias coberturas. Serão distribuídas novas carteirinhas e um novo termo de compromisso para os TAEs conhecerem o novo plano e estarem cientes disso (ver aqui).
Instrução Normativa 65/2020 (IN 65)
O objetivo da IN 65 é estender o trabalho remoto após a pandemia em casa. Mas é necessário debater as consequências dessa nova maneira de trabalho, visto que as regulamentações locais precisam existir e serem implementadas. Cada unidade das instituições federais deverá lançar edital com regras, números de servidores e quais regimes e setores vão ter aplicações. Além disso, o técnico administrativo e administrativa em educação que aderir o teletrabalho, tem que assinar a adesão e o termo de trabalho. Mas a IN deve ser ponderada por cada órgão, visto que precisa ter, principalmente, o interesse do e da TAE porque veda pagamentos de horas extras, veda insalubridade, auxilio transporte e moradia, e está se debatendo, entre o governo, para o não pagamento do adicional. Além disso, o e a TAE que decidirem por seguir trabalhando de casa não vão ter suporte financeiro com o pagamento de internet, telefone, energia elétrica, compra de mesa, cadeira, computador e material de escritório. O trabalho remoto precisou ser adaptado por todos os e as trabalhadoras e a IN precisa ser melhorada, ouvindo as entidades de base, órgãos públicos, instituições, porque para ser feita, o governo federal foi extremamente autoritário.
Vencimento Básico Complementar (VBC)
O Vencimento Básico Complementar (VBC) foi instituído no PCCTAE para evitar reduções remuneratórias dos e das TAEs. O debate gira em torno da absorção do VBC que data perto da implementação do PCCTAE, em 2016, em primeiro momento foi entendido que deveria ser absorvido e alguns anos depois a decisão mudou e o VBC não era mais absorvido nas folhas de pagamento. Em analises de processos de aposentadorias concedidas no Tribunal de Contas da União (TCU), se chegou à conclusão que era ilegal a manutenção das rubricas nos contra-cheques. A Assufsm, junto do setor jurídico, já realizou um pedido para a Progep para ter acesso aos processos e estudar o que é possível de ser realizado. Recomenda-se que os e as TAEs que receberem notificações sobre o VBC entrem em contato com o sindicato e jurídico para ter o caso analisado e ver o que se pode ser feito em cada situação.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados
A priori o funcionamento remoto neste período de pandemia irá até o dia 31 de agosto, com possibilidade de reavaliação neste período. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: atendimentowagneradv@gmail.com; heverton@wagner.adv.br; gregory@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo whatsApp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de WhatsApp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de WhatsApp (55) 9.8140-8067 é para o Plantão Jurídico da Assufsm nas quartas-feiras e funciona das 9h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min.