CONDSEF, FENADSEF e SINASEFE Nacional pedem admissão como amicus curiae nas ADIs 6.499 e 6.530.
Está sendo discutida no Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Nota Técnica n. 1556/2020/CGUNE/CRG, onde a Controladoria-Geral da União (CGU) estabeleceu regras sobre o comportamento adequado dos servidores públicos no que diz com o uso de redes sociais.
Tal debate será travado nas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADI) nº 6.499, proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (CONACATE), e nº 6.530, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Diante da importância dessa discussão para os servidores públicos, as entidades sindicais Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (FENADSEF) e Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, apresentaram pedido de ingresso na qualidade de amicus curiae.
A figura jurídica do amicus curiae consiste na possibilidade do terceiro, que não é parte do processo, em razão de sua representatividade, ser chamado ou se oferecer para intervir em ação com o objetivo de apresentar ao tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.
A relatoria das ADI’s está com o Min. Ricardo Lewandowski, sendo que esse, pela importância do tema, já atribuiu aos processos procedimentos abreviados.
Os processos ainda não têm previsão de pauta para julgamento.
Leia as petições apresentadas pelas entidades sindicais: ADI nº 6.499 e ADI nº 6.530.
Fonte: Wagner Advogados Associados