Informes jurídicos: saiba as atualizações da semana

Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (ver aqui):

Conversão de tempo de atividades especiais em tempo comum

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à aplicação das regras do regime geral da previdência para servidores que prestaram atividades insalubres ou perigosas. A decisão visa suprir uma lacuna legislativa existente no âmbito dos servidores estatuários. A partir de agora, é possível realizar a conversão do tempo especial em tempo comum. O período trabalhado em atividade especial terá uma contagem diferenciada: acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens. Ainda não foi publicada a decisão, mas quem tem interesse em fazer os encaminhamentos prévios, pode entrar em contato a assessoria jurídica do sindicato.

Abono de permanência

A ação judicial proposta pela Assufsm para discutir a inclusão do abono de permanência no 13º e no adicional de férias obteve sentença de primeiro grau favorável. Assim, trabalhadores que já alcançaram a condição de aposentadoria e optam pela continuidade do trabalho estão isentos da contribuição previdenciária nas duas situações.

A proposição de recurso de apelação já ocorreu pela UFSM e foi encaminhada para o Tribunal Regional Federal 4 (TRF4). Caso ocorra decisão contrária, ainda é possível recursos em instâncias superiores. Importante lembrar que a ação é uma demanda coletiva, portanto, as e os trabalhadores, que se enquadram na condição de abono de permanência, estão representados.

Cobrança extra no auxílio-escolar

O sindicato entrou com uma ação judicial discutindo a ilegalidade da cobrança extra no auxílio escolar e obteve sentença favorável na terceira vara de Santa Maria. Além disso, também foi reconhecida a ilegalidade dos valores cobrados durante o período prescricional da ação (cinco anos).

É possível que seja proposto recurso e siga para tramites superiores.  A ação é coletiva, portanto, representa a categoria e beneficiará todos e todas. Para acompanhar a ação é preciso buscar pelo nome do sindicato. Ao final, se obtiver sentença favorável, haverá a individualização dos processos e cada trabalhador e trabalhadora poderá acompanhar a ação com seu nome.

Funcionamento do escritório da Wagner Advogados

A priori o funcionamento remoto neste período de pandemia irá até o dia 30 de setembro, com possibilidade de reavaliação neste período. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: atendimentowagneradv@gmail.comheverton@wagner.adv.brgregory@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo whatsApp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de WhatsApp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de WhatsApp (55) 9.8140-8067 é para o Plantão Jurídico da Assufsm nas quartas-feiras e funciona das 9h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min.

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