Informes Jurídicos da semana analisa os principais pontos da Reforma Administrativa

Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm.

Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana sobre a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) (ver aqui):

Principais pontos

O objetivo do governo com a Reforma Administrativa é reestruturar o serviço público no país. Os principais pontos de mudança são: a extinção do Regime Jurídico Único (RJU); o fim da estabilidade; a inclusão de nova avaliação de desempenho; a redução da remuneração; a abertura para terceirizações; a possibilidade de contratação temporária; e a concessão de mais poder para o presidente extinguir órgãos e entidades, como ministérios, autarquias e fundações.

Processo de aprovação

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 foi proposta pelo governo de Jair Bolsonaro e deve ser discutida e votada em dois turnos, em cada casa do Congresso. É aprovada, se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos de deputados (308) e de senadores (49). Também passa pela Comissão de Constituição e Justiça, que analisa a PEC e propõe alterações no texto antes de ser encaminhada para votação.

Vínculos

A proposta cria cinco novos vínculos jurídicos em substituição ao RJU: por prazo determinado; por cargo de liderança e assessoramento; por tempo indeterminado; por cargo típico de Estado; de experiência. Apenas as carreiras típicas de Estado possuem estabilidade.

Abrangência

A reforma atinge trabalhadores do Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas da federação: União, estados e municípios. Não vale para parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores, procuradores e militares.

Demissões

Atualmente, é possível demitir trabalhadores de duas formas: processo administrativo disciplinar (PAD) e por decisão judicial transitada em julgado. A partir da reforma, a primeira decisão colegiada (segunda instância do judiciário) poderá gerar demissão, independente de cargos públicos antigos ou novos.

Trabalhadores atuais

O texto da PEC afirma que as novas medidas serão válidas apenas para novos trabalhadores públicos, ou seja, para quem ingressar após a aprovação da reforma. Porém, Heverton esclarece que a PEC poderá atingir trabalhadores atuais de forma direta e indireta.

O advogado comenta algumas situações, como, por exemplo, com a concentração de poder, o chefe do executivo poderá extinguir por decreto cargos efetivos, vagos ou ocupados. O mesmo pode ocorrer com órgãos e entidades. Heverton explica que a partir disso, as e os trabalhadores vinculados à esse órgão ou entidade podem ser remanejados ou demitidos de acordo com o projeto político ideológico do governo em curso.

A PEC também afeta trabalhadores atuais por meio da demissão por insuficiência de desempenho.

Funcionamento do escritório da Wagner Advogados

A priori o funcionamento remoto neste período de pandemia irá até o dia 30 de setembro, com possibilidade de reavaliação neste período. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: atendimentowagneradv@gmail.com; heverton@wagner.adv.br; gregory@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo whatsApp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de WhatsApp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de WhatsApp (55) 9.8140-8067 é para o Plantão Jurídico da Assufsm nas quartas-feiras e funciona das 9h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min.

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