Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (ver aqui):
Adicional de insalubridade para profissionais da saúde
Profissionais que trabalham em ambiente hospitalar e estão expostos ao coronavírus tem direito a receber o adicional de insalubridade. Por meio do ofício nº 97 (ver aqui), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) reconhece que as e os trabalhadores devem obter esse adicional em grau máximo.
A orientação é resultado do pedido administrativo formulado pela Assufsm e encaminhado a Procuradoria Jurídica (PROJUR), que emitiu nota técnica. Em resposta, a PROGEP emitiu o ofício mencionado acima. A correção do grau do adicional pode ser feita por meio das instruções oferecidas pela PROGEP. Quem se enquadrar nessa condição, pode procurar a assessoria jurídica do sindicato para os encaminhamentos.
Instrução Normativa 28
Em março de 2020, o governo federal vetou por meio da Instrução Normativa nº. 28 o pagamento de auxílio transporte, adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade, irradiação ionizante, gratificação de raio x e alteração de férias para as e os trabalhadores que realizam home office.
O sindicato entrou com uma ação judicial com o pedido de tutela de urgência para determinar os afastamentos da IN 28, pois a medida contraria legislação vigente. O pedido da liminar foi indeferido em primeiro grau. Assim, o sindicato apresentou recurso, mas o tribunal manteve o indeferimento da tutela de urgência. A ação aguarda sentença.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 6530
A ação direta de inconstitucionalidade 6530 ainda tramita na justiça (ver aqui). A ADI pretende interpretar os artigos 116 e 117 da Lei n.8112/1990, que dispõe sobre os deveres e manifestações das e dos trabalhadores públicos.
A ADI foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em razão da Nota Técnica n.1556/2020 da Controladoria Geral da União (CGU) (ver aqui), que tem como objetivo impedir o direito de manifestação das e dos trabalhadores nas redes sociais por meio de medidas disciplinares.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados
A priori o funcionamento remoto neste período de pandemia irá até o dia 31 de outubro, com possibilidade de reavaliação neste período. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: atendimentowagneradv@gmail.com; heverton@wagner.adv.br; gregory@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo whatsApp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de WhatsApp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de WhatsApp (55) 9.8140-8067 é para o Plantão Jurídico da Assufsm nas quartas-feiras e funciona das 9h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min.