Em razão da pandemia de coronavírus, o governo tem mantido suspensa a exigência de realização do procedimento de prova de vida desde o início do ano passado.
Novamente, por meio da publicação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 14, de 26 de janeiro de 2021, foi mantida pelo governo a suspensão da exigência da realização do procedimento de comprovação de vida até 31 de março de 2021.
A suspensão não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários. Nesse período, também estão suspensas as visitas técnicas.
Encerrado este prazo, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento, salvo se houver nova prorrogação da suspensão determinada pelo governo.
Mais informações junto ao Núcleo de Pensão e Aposentadoria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFSM, pelo e-mail npa@ufsm.br.
Texto: UFSM
Foto: Agência Brasil
Edição: Assessoria de Comunicação da Assufsm