Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm. Confira as atualizações que o Advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (veja aqui).
Vencimento Básico Complementar (VBC)
O Vencimento Básico Complementar (VBC) é uma parcela salarial complementar que surgiu em função do enquadramento do servidor no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou irregularidade no pagamento da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) com relação ao VBC. De acordo com a CGU, o valor do VBC deveria ter sofrido uma absorção total ou em parte, no decorrer do tempo, o que não ocorreu. Assim, um processo administrativo foi aberto, no âmbito da UFSM, para revisão da questão.
As e os técnico-administrativos estão sendo notificados para realizar a defesa no processo administrativo. A notificação é por email, caixa postal ou PEN-SIE. O prazo para a defesa é de 15 dias após a notificação. Após receber a notificação, as e os TAEs devem entrar em contato com a assessoria jurídica do sindicato imediatamente para organizar os documentos e a defesa.
Os documentos necessários são: procuração, cópia RG e CPF, cópia comprovante de residência, e cópia do processo administrativo ou da notificação recebida, com a anotação da data recebida. Estes documentos podem ser enviados ao escritório, digitalizados, para o e-mail secretaria@wagner.adv.br, ou levados em meio físico à sede, na Torre Ribas do Santa Maria Shopping, Rua Alberto Pasqualini, 70, 13º Andar, centro, Santa Maria.
Processo 28%
O processo de reajuste de 28% no salário das e dos trabalhadores que ingressaram no serviço público até 1993 aguarda decisão na justiça. Por essa razão, a execução da sentença, ou seja, o pagamento do reajuste, não está ocorrendo.
Decisão SINTUF-MT
A decisão diz respeito ao pagamento de adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, e gratificação por atividades com Raios-X), dos adicionais noturno e por serviço extraordinário, e do auxílio-transporte. O pagamento desses adicionais foi suspenso pela Instrução Normativa n.28/2020, posteriormente transformada na Instrução Normativa n.109/2020.
Diante disso, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso (SINTUF-MT) entrou com uma ação para suspender os efeitos da IN 28. A Justiça Federal da 8ª Vara de Cuiabá, MT, emitiu sentença favorável de procedência parcial.
Assim, se mantém o pagamento do adicional noturno, dos adicionais ocupacionais, e da gratificação por atividade com Raio-X para as e os trabalhadores do SINTUF-MT. Porém, o pagamento do auxílio-transporte, o adicional por serviço extraordinário, e a prorrogação ou alteração do período de férias já programadas foram negados.
Essa decisão favorável ao SINTUF-MT abriu precedente importante para a realidade das e dos TAEs da UFSM. A Assufsm, a partir da assessoria jurídica do sindicato, também ingressou com uma ação para suspender os efeitos da IN na UFSM.
Adicional de insalubridade em grau máximo
Todos(as) trabalhadores(as) da saúde que trabalham com exposição de risco a covid-19 tem o direito de receber o adicional de insalubridade em grau máximo. Caso não estejam recebendo, podem reivindicar esse direito.
Para as e os trabalhadores públicos estatutários, vinculados ao RJU, o grau máximo de insalubridade é 20%. Para as e os trabalhadores celetistas, vinculados a CLT, o grau máximo de insalubridade é 40% sobre o salário mínimo.
Decreto nº 10.620/2021
O Decreto nº 10.620/2021 refere-se “a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal”. O decreto transfere ao INSS a análise apenas de aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6767 foi proposta para questionar a constitucionalidade desse novo sistema, instaurado por decreto presidencial, sem debates ou discussões. A ADI 6767 já está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados
O escritório ainda está atendendo de maneira remota até 31 de junho de 2021. A WAA lançou uma Central Nacional de Atendimentos, veja aqui. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: secretaria@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo Whatsapp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de Whatsapp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de Whatsapp (61) 3226-6937 pode ser utilizado para tirar dúvidas jurídicas caso o ou a TAE tenha algum questionamento.