Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm. Confira as atualizações que o Advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (veja aqui).
Instrução Normativa 54/2021
A Instrução Normativa 54, de 20 de maio de 2021, trata sobre o desconto da remuneração das e dos funcionários públicos em dias de greve. O direito à greve é considerado fundamental, de acordo com a Constituição Federal, para todos e todas. Porém, existia uma lacuna legislativa com relação ao direito de greve das e dos trabalhadores públicos.
Até a publicação da IN 54, o judiciário era o responsável por analisar essas situações e suprir a lacuna. A IN 54 é baseada, inclusive, em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2016, e também tem como base o parecer n. 004/CGU/AGU, de 2016.
A Instrução Normativa 54, no artigo 1º, define os critérios e os procedimentos gerais seguintes:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes do Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
A IN 54 prevê também algumas restrições ao desconto de remuneração. Caso a greve tenha sido provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal, o desconto não poderá ocorrer. Porém, essa conduta ilícita deve ser reconhecida pelo poder judiciário para que o desconto não seja efetivado.
A IN 54 aponta que é facultativo à Administração Pública firmar acordo e possibilitar a compensação de horas aos trabalhadores, ao invés de proceder com o desconto remuneratório da greve.
Para o Advogado Heverton Padilha, a IN 54 representa uma afronta ao direito fundamental de greve. Ele também entende que a instrução é uma forma de punição abusiva aos trabalhadores públicos. O advogado ainda alerta sobre o alto grau de subjetividade da IN, que não especifica quais são as relações de trabalho que fomentam uma greve (reconhecida), e dificulta negociações coletivas por meio de acordo.
Insalubridade em grau máximo
Todos(as) trabalhadores(as) da saúde que trabalham com exposição de risco a covid-19 tem o direito de receber o adicional de insalubridade em grau máximo. Caso não estejam recebendo, podem reivindicar esse direito.
Para as e os trabalhadores públicos estatutários, vinculados ao RJU, o grau máximo de insalubridade é 20%. O percentual é diferente para as e os trabalhadores celetistas, vinculados a CLT. Para estes, o grau máximo de insalubridade é 40% sobre o salário mínimo nacional.
PSSS sobre o adicional de plantão hospitalar
Em 2017, a Assufsm entrou com uma ação judicial com objetivo de restituir as cobranças referentes à contribuição previdência (PSS) sobre o adicional de plantão hospitalar. Em 2020, houve sentença favorável, e ocorreu o início da fase da execução da sentença, que compreende o pagamento dos valores cobrados indevidamente.
As execuções estão sendo realizadas em pequenos grupos e são propostas na medida em que os documentos são disponibilizados. Os e as trabalhadoras que ainda não foram contatados serão incluídos em uma nova listagem, que será disponibilizada assim que estiver diponível. A partir disso, os e as trabalhadoras podem entrar em contato com o escritório e fornecer os documentos.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados
O escritório ainda está atendendo de maneira remota até 31 de junho de 2021. A WAA lançou uma Central Nacional de Atendimentos, veja aqui. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: secretaria@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo Whatsapp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de Whatsapp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de Whatsapp (61) 3226-6937 pode ser utilizado para tirar dúvidas jurídicas caso o ou a TAE tenha algum questionamento.