As atividades consideradas essenciais permanecem em funcionamento, bem como as aulas, através do Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE). As demais atividades administrativas podem ser restabelecidas presencialmente, a critérios dos setores e respectivas chefias, respeitadas as medidas protetivas básicas de uso de máscara, não aglomeração em salas, distanciamento social e higienização frequente das mãos, excetuados, neste caso, os servidores pertencentes aos grupos de risco.
Ressalta-se que os servidores docentes e técnico-administrativos em educação deverão permanecer à disposição da instituição no horário de trabalho habitual, de modo a possibilitar o exercício de suas atividades de forma presencial ou remota, garantindo a continuidade do funcionamento e finalidade da Instituição.