Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (veja aqui).
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 8.374, de 9 de julho de 2021
A portaria de número 8.374 trata sobre os procedimentos e requisitos gerais para a centralização da concessão e manutenção de aposentadorias e pensões das Autarquias e Fundações Públicas Federais pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A normativa se instala com intuito de regular o Decreto 10.620 de 05 de fevereiro de 2021. E tem como pretexto promover a centralização de competências relativas ao Regime Próprio de Previdência dos servidores e servidoras, atribuindo ao INSS a concessão e manutenção dos benefícios a aposentados(as) e pensionistas das Autarquias e Fundações Públicas Federais. No geral, a Portaria visa regulamentar os procedimentos organizacionais quanto a implementação do Decreto 10.620.
A Wagner Advogados Associados também disponibiliza de um documento que pode ser acessado online, para o compreendimento destas normativas e seus tramites, acesse aqui.
Adicional a servidores e servidoras na linha de frente contra a Covid-19
A decisão refere-se a uma lei da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Cajati, no interior de São Paulo. A Câmara de Vereadores entendeu por bem, editar uma norma que garantiria o adicional de insalubridade de 40% ao salário dos trabalhadores e trabalhadoras da saúde, que atendem os pacientes da Covid-19.
A norma foi questionada diante do judiciário de São Paulo, pelo executivo principal, dizendo que seria competência privativa do Prefeito e não do Legislativo. Com base nessa ADI que contraria a Constituição Federal do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça deferiu o pedido do Executivo considerando inconstitucional a norma editada pela Câmara de Vereadores.
A importância da norma é que a decisão de primeiro momento não se aplica aos servidores e servidoras federais, pois não existe lei que garanta tal dispositivo para trabalhadores(as) federais. No entanto, cabe ao alerta em relação a edição de eventuais gratificações para o funcionário(a) público(a) que estejam na linha de frente a Covid-19.
Reajuste anual
No momento se discute o reajuste salarial dos servidores e servidoras com base no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal. Existe um debate em relação ao espaço de reajuste dos trabalhadores(as) públicos(as), há avaliações que, de acordo com o orçamento de 2020, existe possibilidade de correção salarial e aplicação do reajuste geral.
Segundo o Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), alguns especialistas têm apontado que o orçamento autoriza um reajuste de até 8% para o próximo exercício.
O advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, destaca na live que o Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Kleber Cabral tem falado sobre o assunto e analisa a viabilidade em relação a perspectiva de congelamento da remuneração do funcionalismo público até 2024. Existe já uma defasagem, segundo o Nacon Sindical de 20% para os servidores(as) públicos(as) e que haveria espaço para a implementação desse reajuste.
No ano passado, o Governo Federal acabou julgando o recurso como extraordinário e dizia que o judiciário não poderia implementar reajuste aos servidores(as) dado a questão da separação de poderes. A decisão ainda tramita, mas com muita dificuldade dado esse posicionamento firmado pelo Governo Federal.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados
O escritório ainda está atendendo de maneira remota. A WAA lançou uma Central Nacional de Atendimentos, veja aqui. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: secretaria@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo Whatsapp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de Whatsapp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de Whatsapp (61) 3226-6937 pode ser utilizado para tirar dúvidas jurídicas caso o ou a TAE tenha algum questionamento.