O Decreto 10.620, de 5/2/2021, tem como objetivo centralizar as aposentadorias e pensões dos Servidores e Servidoras das Autarquias e Fundações Federais no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Isto vale para os já aposentados(as) e para os e as futuras, que deverão entrar com seus processos de aposentadoria direto no INSS, e não mais em seus órgãos de origem.
De acordo com o Decreto, o INSS será o gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tanto dos servidores públicos quanto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com isso, o órgão que já tem mais de 30 milhões de beneficiários, receberá mais 620 mil aposentados e pensionistas dos órgãos públicos, além de conceder as futuras aposentadorias.
Vale lembrar que este Decreto não se aplica aos poderes Legislativo, Judiciário e nem aos órgãos constitucionalmente autônomos, apenas autarquias e fundações, os que ganham menos. O parágrafo 20 do artigo 40 da Constituição Federal prevê a criação de uma entidade gestora única para centralizar as aposentadorias dos regimes RPPS e RGPS.
No entanto, como esta entidade ainda não foi criada, o governo por meio do decreto, redireciona todos os aposentados e pensionistas das universidades e institutos federais, juntamente com os de outros órgãos, na vala comum do INSS, sem contar que vemos quase que diariamente na imprensa nacional, pessoas reclamando da demora do INSS em atender suas demandas.
Para cumprir o cronograma de centralização estabelecido pelo decreto, foi publicada no dia 12 de julho a Portaria 8.374, que normatiza os procedimentos para o envio de toda documentação dos aposentados, pensionistas e das pessoas em processo de aposentação para o INSS. As datas para cada autarquia ou fundação enviar serão definidas pelo presidente do INSS. Algumas universidades já tiveram reunião com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia para tratarem do assunto.
De acordo com a portaria, toda vida funcional do servidor, toda documentação, incluindo até processos administrativos e judiciais serão enviados para o INSS. Dessa forma, toda vez que o aposentado ou pensionista precisar resolver algum problema, deverá se dirigir ao órgão. Uma aposentadoria que era concedida em pouco tempo pela universidade, poderá demorar anos para sair. Além de tirar dos reitores a prerrogativa de conceder as aposentadorias.
O decreto também prevê o remanejamento de servidores da área de pessoal das autarquias e fundações para o INSS. No caso das universidades, os reitores nem terão que autorizar. Esse procedimento, e a retirada da concessão das aposentadorias pelos reitores, ferem a autonomia universitária.
A FASUBRA Sindical entrou como amicus curae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6767, ajuizada pelo PT e pelo FONASEFE no processo. Na ação, buscam uma liminar declarando a inconstitucionalidade do decreto. A deputada federal Alice Portugal-PCdoB também entrou com um decreto legislativo pedindo a derrubada do decreto presidencial.
Enquanto aguardamos o desenrolar dessas ações, que esperamos sejam deferidas a nosso favor, seguimos na luta. Como Coordenação de Aposentados/as e Assuntos de Aposentadoria, procuramos informar nossos aposentados/as, pensionistas e aposentandos, de mais esse prejuízo que o governo nos impõe.
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