Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana. (veja aqui)
Substitutivo apresentado à comissão especial referente a pec 32
A PEC 32/2020, que visa promover a chamada “Reforma Administrativa”, foi apresentada pelo relator na Comissão Especial sobre o tema, deputado Arthur Oliveira Maia, no início de setembro. Em coletiva, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, afirmou que a proposta deve ser votada já nos dias 14 e 15 de setembro.
O substitutivo apresentado por Maia altera profundamente a proposta do governo Jair Bolsonaro, mas mantém pontos críticos como a possibilidade de desligamento de servidores(as) públicos(as) estáveis que ocupam cargos considerados obsoletos e a extinção de parcelas indenizatórias que tenham sido criadas por ato administrativo e não por lei.
Sendo assim, o substitutivo mantém inalterada as regras de estabilidade, estágio probatório e demissão dos servidores atuais. Contudo, a demissão de futuros servidores será possível, em caso de desempenho insatisfatório, medido em avaliações anuais, ou se o cargo se tornar desnecessário ou obsoleto.
Se o cargo for considerado desnecessário ou obsoleto, o futuro servidor(a) demitido(a), fará jus apenas a uma indenização. No caso dos atuais trabalhadores(as) públicos(as), estes ficarão em disponibilidade, apenas com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
O relator introduziu regras específicas para avaliação de desempenho do funcionalismo público. No substitutivo, a avaliação periódica será realizada de forma contínua. Segundo Heverton, existe ainda uma previsão de uma série de novas regulamentações, mas talvez o que mais preocupa é o fato de que essas quatro novas leis, para regulamentar a administração e atuação dos servidores(as) públicos(as), ignoram os regimes jurídicos existentes.
Processo de 28%
Debatido nos informes jurídicos, Heverton enfatiza os desdobramentos e os avanços que o processo teve, que inclusive haverão pagamentos de precatórios decorrentes de pensão alimentícia, ainda de 2018.
Diante disso, surgiram dúvidas se ainda seria repassado ao servidor(a) os valores ou se iriam para a união. O advogado destaca que é sim contribuição previdenciária, ou seja, esses valores são direcionados ao tesouro nacional, então são valores que não repercutem aos servidores(as).
Processo de contribuição previdenciária cobrada de forma indevida sobre parcelas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria
É uma ação por substituição processual, ou seja, um processo de cunho coletivo em que o Sindicato busca a devolução de valores cobrados indevidamente a título de contribuições previdenciárias. Essa ação está atualmente no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ainda sem julgamento definitivo, mas já teve decisões favoráveis em primeiro e segundo grau e a tendência é que seja uma ação exitosa.
Porém, houve o questionamento ao advogado sobre o fato da necessidade de eventualmente os servidores(as) ingressaram com a ação individual sobre isso.
É importante destacar que não é necessário ingressar com uma ação individual pelo fato que o processo coletivo representa a categoria por inteiro e também porque muitas das rubricas que se debate na ação judicial não sofrem a incidência da contribuição previdenciária a muito tempo.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados
O escritório ainda está atendendo de maneira remota. A WAA lançou uma Central Nacional de Atendimentos, veja aqui. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: secretaria@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo Whatsapp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de Whatsapp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de Whatsapp (61) 3226-6937 pode ser utilizado para tirar dúvidas jurídicas caso o ou a TAE tenha algum questionamento.