Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm. Em razão de problemas da saúde o Advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, está afastado, por isso, confira as atualizações que a advogada Tanise Parmeggiani da Silva, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (veja aqui).
Direito à diferença de pecúnia
Uma notícia veiculada através do WhatsApp, “Servidores(as) Federais têm direito à diferença de pecúnia, decide Supremo” que diz respeito a uma decisão de 2020, do Supremo Tribunal Federal (STF), de um reajuste de 47,11% garantindo vantagem sobre uma parcela denominada de “Adiantamento de PCCS” está gerando dúvidas entre a categoria. A questão seria se essa vantagem se aplica aos Técnico Administrativos(as) da Educação (TAEs) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Acontece que a situação se refere a uma Lei de 1988, que concedeu a vantagem aos Servidores(as) do Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional da Assistência Médica da Previdência Social, Instituto Nacional da Previdência Social e Instituto da Administração Financeira da Previdência e Assistência Social. Tais trabalhadores(as) públicos(as) ajuizaram a ação no Tribunal da Justiça do Trabalho para garantir o direito à vantagem. Ou seja, o direito aplicado nessa ação não é geral e não se aplica a todo e qualquer Servidor(a) Público(a) Federal, como dá a entender na notícia.
A advogada ainda esclarece que esse ajuizamento ficou delimitado até a vigência do Regime Jurídico Único (RJU), até 1990. Posterior a isso, os funcionários e funcionárias públicas tinham que ingressar na Justiça Federal para garantir o direito extensível a esse período estatutário. Assim, esse direito estava sendo discutido na Ação Trabalhista, no período pós 1990, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) para que fosse integrada pelas reestruturações posteriores.
Essa foi a situação levada ao STF, que, como se sabe, não se aplica aos TAEs, mas sim àqueles grupos anteriormente citados. As ações para a categoria não poderiam ser ajuizadas agora, apenas naquela época, ou então, estariam inválidas pela prescrição quinquenal.
PEC 23
Segundo Tanise, no momento, não há atualizações grandiosas referentes à PEC dos Precatórios – PEC 23. A votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) estava prevista para o dia 24/11, mas foi adiada em razão de um pedido de vistas coletivo até o dia 30/11. O Governo ainda apresentou seis alterações para a PEC, sendo uma delas a do Auxílio Brasil, para que seja estendido para além de dezembro de 2021. Por enquanto, aguarda-se novas atualizações.
28%
Em relação aos valores retidos das pensões alimentícias, que foram reenviados ao Tesouro Nacional, existe uma previsão para o pagamento dos precatórios no próximo ano. Quanto aos demais valores, ainda há a necessidade de uma manifestação do Poder Judiciário. Por ora, depende-se do judiciário para quaisquer avanços nos pagamentos, informa a advogada.
Conversão de tempo especial em tempo comum
A conversão do tempo especial em comum é permitida para todo trabalhador(a) que possui o tempo especial trabalhado antes da Reforma da Previdência. Tanise informa que a UFSM já está convertendo esse tempo, entretanto, existem situações posteriores à conversão, como rubricas que podem ser levadas a efeito de verificação do judiciário. É recomendado o contato com o escritório para a verificação de possibilidades de ajuizamento.
VBC (Vencimento Básico Complementar)
O Escritório está realizando ajuizamentos de VBC em relação às notificações dos servidores(as). Se você ainda não enviou os seus documentos, os advogados e as advogadas estão à disposição para o esclarecimento de dúvidas.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados
O escritório WAA já está com atendimentos presenciais, na unidade de Santa Maria, desde o dia 27 de setembro. Para isso, é necessário que quem necessitar utilizar os atendimentos presenciais AGENDE horário pelos contatos – WhatsApp – (61) 3226-6937 ou (55) 3026-3206. Os demais contatos virtuais seguem disponíveis. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: secretaria@wagner.adv.br. É necessário que quem se deslocar até o escritório, respeite o horário agendado para que a higienização correta do ambiente possa ser feita.