Após muitas tratativas e reuniões com a nova gestão da UFSM, a Assufsm realizou uma grande conquista para a categoria de Técnico Administrativos e Administrativas em Educação da Universidade. A portaria de número 41, divulgada em 12 de janeiro, estabelece o cumprimento da jornada de trabalho híbrida e em turnos alterados de revezamento para os servidores e servidoras da Universidade Federal de Santa Maria.
A Coordenadora Geral da Assufsm Loiva Chansis afirma que outras opções de trabalho híbrido foram debatidas com a gestão, mas o acordo conseguido é de trabalhar 4 horas presenciais e 4 horas remotas. Além disso, o parágrafo quarto do artigo primeiro diz que os servidores(as) deverão desenvolver suas atividades em turnos alternados de revezamento, sendo que: 50% dos servidores(as) das unidades deverão cumprir sua jornada presencial no turno da manhã e os outros 50% dos servidores(as) no turno da tarde, respeitando o limite de ocupação dos ambientes institucionais.
“O início das negociações era de não termos o horário de verão, ainda não tínhamos os picos de aumento de casos de COVID-19. Reforçamos que as pessoas nos passem os números de contaminados em seus setores e também que nos digam como está a condição do seu local de trabalho (participe do formulário aqui). Estamos monitorando a situação e na próxima semana iremos, juntamente com a PROGEP e o professor Daniel Coronel, avaliar como tudo vai estar. Poderemos sim, ter nova reunião com a gestão, para debater o retorno remoto integral“, afirma Loiva.
Outro destaque fica para o parágrafo quinto do artigo primeiro, o qual afirma que as refeições deverão ser evitadas dentro dos espaços físicos da instituição e que se for necessário o consumo de bebidas e alimentos, o ato deverá ser realizado em local isolado, respeitando os protocolos de segurança do COE-E UFSM.
O COE-E UFSM também elaborou um esquema didático para orientação ao Servidor(a) que apresentar COVID-19, que esteja ou não vacinado, e reforça a importancia da vacinação nesse momento. Confira abaixo o gráfico:
A Portaria também afirma que: “A máscara facial é de uso obrigatório e cada servidor(a) deverá providenciar a sua, sendo recomendado o uso do modelo PFF2 ou KN95.” Além de tratar sobre os casos de servidores e servidoras que deverão permanecer totalmente em trabalho remoto, como é o caso dos grupos de risco, gestantes e idosos. Para isso, é necessário encaminhar ao Núcleo de Segurança do Trabalho os documentos comprobatórios. Servidores e Servidoras que já enviaram não necessitam refazer o envio.
A portaria também trata sobre questões de o que fazer se o ou a TAE apresentar sintomas gripais/COVID-19 e/ou se coabitar com alguém que está com os sintomas. Tudo deve ser repassado para o COE-E UFSM, que precisa ser notificado sobre o estado de saúde e/ou resultados de exames positivos para Covid-19, através do e-mail coe@ufsm.br. Casos específicos podem ser tratados com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), e com a chefia de cada unidade. Em caso de dúvidas de ordem epidemiológica e sanitária, entre em contato com as Comissões Setoriais de Biossegurança. Além disso, a portaria de número 41 afirma que as medidas previstas serão reavaliadas semanalmente e, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica, poderão ser alteradas.
Profissionais do HUSM, que precisam se AUTONOTIFICAR, contam com formulários específicos, veja:
FORMULÁRIO SINTOMÁTICO: https://forms.gle/H6mrzJaKu3zp5Ysz5
FORMULÁRIO ASSINTOMATICO: https://forms.gle/RS8KW68tBEZcfN2FA
Se você é CHEFIA e precisa notificar colega com SINTOMA INESPECIFICO use o Formulário VERDE: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=3U3TZPCvlU238Qc0pchF5UHZcIkmdGZChtnityBaPXZUQzZKWFpVRFk2REIzMEM4VkVXSElaSkZSQS4u
Veja a portaria na integra, clicando aqui.