A luta pela reposição emergencial de 19,99%, correspondente a perdas inflacionários nos três anos de governo Bolsonaro, depende do reforço da mobilização e pressão dos servidores federais. A última reunião com representantes do Fonasefe, fórum que reúne o conjunto dos servidores do Executivo, revelou a intenção do governo que se nega a negociar com o conjunto do funcionalismo.
Além de apostar na divisão do movimento de pressão das categorias, o governo vem tentando ganhar tempo já que em ano eleitoral há uma série de impeditivos que limitam a concessão de reajustes. Servidores da Previdência, Trabalho e Emprego, Banco Central, Receita Federal e outras categorias ou já aderiram a greve ou já aprovaram e seguem movimento de reforço na mobilização.
Entidades filiadas à Condsef/Fenadsef, que representam 80% dos servidores do Executivo, estão realizando assembleias com diversas categorias e construindo o reforço do movimento. “Não vamos recuar. A história nos mostra que sempre que conseguimos avanços importantes em nossas reivindicações foi graças ao nosso poder de mobilização e unidade”, lembra Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação.
Vale lembrar que se a categoria não conquistar sua reivindicação central por reposição salarial, uma nova possibilidade de reajuste só será possível em 2024. A maioria está com salários congelados há mais de cinco anos.
Entenda as limitações e prazos e reforce a luta em defesa de uma reposição emergencial
Para a concessão de reposição inflacionária (não aumento) há quatro limitadores que para 2022 não existem. Ou seja, o governo pode conceder, em qualquer momento deste ano, reposição salarial da inflação do ano corrente.
1 – Lei Eleitoral (Art. 73): PERMITE concessão de reposição linear inflacionária referente à inflação DO ANO CORRENTE a qualquer tempo; não tem limitação de prazo; o limite de 180 dias é para concessão de aumentos reais ou reestruturação de carreiras;
2 – Lei Orçamentária: é preciso haver previsão de concessão da reposição; na lei de 2022 essa previsão existe, de forma genérica; o valor colocado é de 1,7 bilhões, como se sabe; mas esse valor pode facilmente ser alterado pelo governo com remanejamentos;
3 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): o gasto com pessoal está bem ABAIXO dos limites da LRF; o único limitador é a proibição, neste ano eleitoral, de o governo deixar alguma parcela (de reposição, reajuste ou reestruturação, o que seja) para o ano seguinte.
4 – EC 109: O regime extraordinário fiscal financeiro e de contratações – despesa de pessoal federal não é (ainda!) afetada por esse limitador.
Texto e Foto: Condsef/Fenadsef