Nas quartas-feiras, de forma quinzenal, é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (veja aqui).
Vencimento Básico Complementar (VBC)
Durante a live, o advogado esclareceu algumas dúvidas em relação ao Vencimento Básico Complementar, o VBC. A Controladoria Geral da União entendeu irregularidade no pagamento do VBC e começou a notificar os e as servidoras na redução do pagamento.
Heverton explica ainda que os e as TAEs devem entrar em contato com a assessoria jurídica da Assufsm para a manutenção e reestabelecimento dos seus direitos, por meio de demandas judiciais.
Revogação da isenção de pagamento
Heverton relembrou sobre a questão dos servidores e servidoras portadoras de doenças incapacitante que começaram a ser notificadas a respeito do pagamento de parcelas da contribuição previdenciária dos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e do 13° de 2019. Essa revogação é uma consequência da Emenda Constitucional 103, a Reforma da Previdência e, também, devido a uma alteração na base de cálculo.
Nesse sentido, a Assufsm já está ingressando com uma ação coletiva na justiça federal, e o advogado colocou que esses servidores e servidoras que foram notificados, não devem hesitar em procurar o Escritório.
Preocupações dos servidores(as) com a Lei Complementar 191
A Lei Complementar 191 foi editada em março de 2022 e trouxe uma série de preocupações aos Técnico Administrativos e Administrativas em Educação (TAEs) em relação as novas disposições de contagem de tempo de serviço. Essa emenda mantém o mesmo texto da Lei Complementar 173, que cita vários pontos já extintos para os e as servidoras públicas federais.
Ou seja, essa nova lei não altera as promoções, progressões ou qualificações dos e das TAEs, que devem seguir exigindo seus benefícios. Caso haja algum problema envolvendo a concessão dos benefícios, é recomendado que os e as servidoras procurem a assessoria jurídica do Sindicato.
Revisão da contribuição previdenciária
Houve uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao Regime de Previdência dos Aposentados e Aposentadas. Foi decretado um direito de acréscimo ao valor do benefício, que pode ser adquirido por meio de ação judicial.
O advogado Heverton orientou que quem desejar solicitar esse direito, deverá procurar a assessoria jurídica da Assufsm, e alertou que caso a ação seja realizada de forma equivocada, poderá gerar graves consequências aos trabalhadores e trabalhadoras.
Limitação de progressões
Houve uma determinação do Supremo Tribunal da Justiça (STJ), durante um processo do estado do Tocantis, que geraria graves consequências aos servidores e servidoras. A determinação foi de que houvesse uma limitação nas progressões funcionais determinada pela Lei Orgânica da Assistência Social (veja mais informações aqui).
O escritório atuou nessa ação e o processo foi favorável aos servidores e servidoras, já que o tribunal entendeu que as progressões devem ser concedidas independentemente da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse direito já foi adquirido pelos e pelas trabalhadoras e felizmente segue vigente.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados
O escritório WAA já está com atendimentos presenciais, na unidade de Santa Maria. Para isso, é necessário que quem necessitar utilizar os atendimentos presenciais AGENDE horário pelos contatos – WhatsApp – (61) 3226-6937 ou (55) 3026-3206. Os demais contatos e atendimentos virtuais seguem disponíveis. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: secretaria@wagner.adv.br. É necessário que quem se deslocar até o escritório, respeite o horário agendado para que a higienização correta do ambiente possa ser feita.