O Conselho Fiscal da FASUBRA Sindical reuniu-se entre os dias 12 e 17 de maio, na sede da Federação em Brasília/DF, para analisar as contas (receitas e despesas da Federação).
O Conselho Fiscal encaminhou para Direção Nacional um parecer pela aprovação da prestação de contas de 2020. Encaminhou ainda algumas recomendações e enfatizou pontos favoráveis na mudança da administração contábil e financeira da FASUBRA. Confira algumas das melhorias na administração da Federação citadas no relatório. O CF já destaca que desde o final de 2018 observa modificações e ajustes financeiros da Federação, tais como:
– Mudou-se totalmente o formato de aquisições de mercadorias, prestação de serviços com levantamentos e orçamentos, assim melhorando a visibilidade deste conselho e trazendo mais transparência para as entidades filiadas;
– Adoção de política de depósitos exclusivamente aos destinatários, eliminando pagamentos através de terceiros;
– Notório o empenho da CAF para reduzir valores de contratos vigentes, trazendo economia significativa para os cofres da Federação;
– Houve um trabalho visível para regulamentação das passagens aéreas, com controle de emissão, evitando cancelamentos, trocas de passagens sem uma real necessidade comprovada e procura de passagens com critério de melhor preço;
– Os veículos diminuíram, expressivamente, a quantidade de multas, graças ao bom empenho e controle diário implantado;
– A Estruturação da Organização operacional do financeiro, criando centro de custo e implantação no sistema de gestão financeira (LIDERW);
– Cancelamento de programa TOTVS, devido ser um programa não utilizado, demasiadamente robusto e não adaptável as necessidades da Federação, sendo substituído por outro citado acima, trazendo uma economia bem considerável.
Conforme o Artigo 75 do Estatuto, compete ao Conselho Fiscal: examinar balancetes mensais elaborados pelo setor financeiro da FASUBRA, emitindo parecer e lavrando relatórios e atas; analisar a prestação de contas trimestrais e anual da FASUBRA encaminhando parecer à Direção Nacional; fiscalizar a gestão financeira e patrimonial; requerer vistoria dos livros contábeis e, em caso de identificação de irregularidades, encaminhá-las à DN; opinar e dar sugestões sobre qualquer assunto de interesse fiscal ou patrimonial da entidade no sentido do aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido.
Texto e Foto: FASUBRA