É tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm ao longo da semana. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou.
28%
A Assufsm já entrou com um processo coletivo para os servidores e servidoras que ingressaram na UFSM até 1993 e estão com pendências de pagamento. Heverton afirmou que ele se encontra, hoje, na fase de cumprimento de sentença, ou seja, está sendo feio o que o juiz determinou. Além disso, já foi realizado o andamento dos valores retidos das pensões alimentícias e da contribuição previdenciária.
Em relação aos demais valores a serem pagos, ainda há a necessidade de resoluções por parte do juiz. De acordo com Heverton, ainda existem algumas adversidades que barram o andamento do processo, como as litispendências – ou seja, duas causas idênticas tramitando no Judiciário, ao mesmo tempo – e algumas suspensões, informa o advogado. Heverton colocou ainda, que após as resoluções das pendências, será possível a análise dos valores a serem pagos.
Reajuste de 70% nas diárias
O governo federal aumentou em até 70% o valor das diárias que os servidores e servidoras públicas recebem para gastar com hospedagem e alimentação em viagens de trabalho.
O decreto, publicado no Diário Oficial da União no dia 1° de julho estabeleceu 12 novas categorias de diárias, que variam conforme o cargo e o destino.
Direito de receber adicional de insalubridade e irradiação
Hevertou relembrou também sobre o Direito de receber adicional insalubridade junto com o de irradiação, uma ação cumulativa que vem sido conquistada pelos e pelas Técnico Administrativas em Educação. O direito é uma remuneração extra aos servidores sujeitos a condições de trabalho insalubres e expostos à irradiação ionizante no exercício de suas funções.
O adicional de insalubridade vale quando o servidor(a) está exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, com valor variável entre 5% a 20% do vencimento básico, de acordo com o grau de insalubridade ao qual o servidor(a) está exposto.
Já o adicional de irradiação ionizante é pago ao servidor(a) que desempenha atividades exposto a fontes de irradiação, como por exemplo, a produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento, transporte até a deposição e demais situações que envolvam materiais e procedimentos radiológicos. Também é concedido de acordo com percentuais variáveis (5, 10 e 20% do vencimento básico), e os locais de trabalho, bem como os próprios servidores(as), são monitorados periodicamente (a cada seis meses), a fim de que as doses de radiação ionizante não ultrapassem os limites definidos em lei.
O advogado afirma que, quem quiser discutir mais sobre esse direito, pode entrar em contato com a assessoria jurídica da Assufsm.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados
O escritório WAA já está com atendimentos presenciais, na unidade de Santa Maria. Para isso, é necessário que quem necessitar utilizar os atendimentos presenciais AGENDE horário pelos contatos – WhatsApp – (61) 3226-6937 ou (55) 3026-3206. Os demais contatos e atendimentos virtuais seguem disponíveis. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: secretaria@wagner.adv.br. É necessário que quem se deslocar até o escritório, respeite o horário agendado para que a higienização correta do ambiente possa ser feita.