UFSM: Portaria permite a volta ao trabalho remoto para servidores(as) do grupo de risco para a Covid-19

O Reitor Luciano Schuch assinou, na sexta-feira (15), a portaria normativa Nº 048/2022, a qual permite, em caráter provisório, o retorno ao trabalho remoto dos servidores(as) da UFSM pertencentes ao grupo de risco para a Covid-19. A conquista foi referente a um processo administrativo movido pela Assufsm.

Esse grupo inclui pessoas com 60 anos de idade ou mais, mulheres grávidas e condições como tabagismo, obesidade, miocardiopatias, hipertensão arterial, doença cerebrovascular, pneumopatias graves ou descompensadas, imunodepressão e imunossupressão, doenças renais crônicas em estágio avançado, diabetes melito (conforme juízo clínico), doenças cromossômicas que provocam fragilidade imunológica, neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele), cirrose hepática e doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia).

Para solicitar o regime de trabalho remoto, os Técnico Administrativos e Administrativas em Educação (TAEs) que se encontram em alguma dessas condições de saúde devem comprová-la por meio de atestado médico. A portaria em questão, porém, não se aplica a trabalhadores(as) das áreas de segurança, saúde e outras atividades consideradas essenciais.

Para serem informados, os e as TAEs receberam o comunicado a seguir:

Informamos que foi publicada a PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 048, DE 15 DE JULHO DE 2022, que permite, em caráter precário, o retorno ao trabalho remoto dos(as) servidores(as) da Universidade Federal de Santa Maria pertencentes ao grupo de risco previsto na IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021.

Portanto, orientamos que os(as) servidores(as) que pertencem a GRUPO DE RISCO previsto na IN/SGP/SEDGG/ME nº 90/2021 devem:

1º) Responder o formulário de Declaração da Situação do Servidor (COVID – 19), que está disponível no Portal RH (https://portal.ufsm.br/rh/usuarios/gruporisco/lista.html), informando:

A situação de trabalho (se irá permanecer em trabalho presencial ou desenvolver o trabalho de forma remota ou, ainda, considerando as especificidades do cargo, estará impossibilitado de trabalhar);

O grupo de risco ao qual pertence (sessenta anos ou mais; imunodeficiente/doença crônica/doença grave; ou gestante), e o subgrupo de risco;

Os dias do mês de Julho/2022 que trabalhou/trabalhará de forma presencial, no calendário constante no formulário.

Ainda no formulário de Declaração da Situação do Servidor (COVID–19), o(a) servidor(a) que pertence a GRUPO DE RISCO, está com o ciclo vacinal completo e deseja manter as atividades de forma presencial, deverá preencher e anexar a autodeclaração de trabalho presencial, disponível no Portal RH. Já os servidores dos grupos de risco imunodeficiente/doença crônica/doença grave e gestante devem preencher e anexar a autodeclaração de saúde.

O formulário deve ser respondido pelo servidor(a) que declarar-se GRUPO DE RISCO até 25/07/2022 (segunda-feira), às 23h59min, pelo Portal de RH. A chefia imediata deverá homologar o formulário até 29/07/2022 às 23h59min.

2º) Após o preenchimento do formulário de Declaração da Situação do Servidor (COVID – 19), os servidores dos grupos de risco imunodeficiente/doença crônica/doença grave; ou gestante, que NÃO encaminharam os documentos comprobatórios do grupo de risco nos últimos seis meses, devem proceder a abertura de processo de manutenção de trabalho remoto por doença crônica/gestação (026.192), via PEN, anexando atestado e/ou exames atualizados (últimos seis meses) que comprovem a doença ou gestação declarada. O processo PEN deverá ser encaminhado ao Núcleo de Segurança no Trabalho/CQVS/PROGEP.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail progep@ufsm.br, com o assunto “Decisão judicial referente aos grupos de risco da IN 90/2021”.

Paula Borges Tronco

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas Substituta

Texto com informações da UFSM

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