No dia 16 de maio, o escritório Wagner Advogados Associados que presta assessoria jurídica à Assufsm publicou Nota Técnica referente ao Ofício Circular n. 626/2023/MGI, que dispõe sobre as causas suspensivas do estágio probatório sobre o qual versa o art. 20 da Lei n. 8.112/90.
Confira a Nota na íntegra aqui.