ASSUFSM | Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria

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Informes Jurídicos: Remoção no Serviço Público, Regras atualizadas do Estágio Probatório, Mudanças no empréstimo consignado de servidores(as), Processo coletivo de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e do 13º 

O Espaço Sindical é o programa da Assufsm na Rádio Universidade 800 AM, e vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 13h. Às quartas-feiras, o espaço é dedicado aos informes jurídicos com o advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, que apresenta orientações sobre ações coletivas e temas de interesse dos(as) Técnico Administrativos(as) em Educação da UFSM.

No programa da última quarta-feira (27), o advogado falou sobre a Remoção no Serviço Público, as regras atualizadas do Estágio Probatório, as mudanças no empréstimo consignado de servidores(as), e sobre o Processo Coletivo de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e do 13º.

Remoção no Serviço Público

O advogado relata que houve um relevante aumento de questionamentos de servidores e servidoras visando entender as hipóteses e as possibilidades de remoção no âmbito do serviço público. A remoção trata da possibilidade de mudar de cidade, ou de local de trabalho, sem perder o cargo e pode ser requerida por diversos motivos.

Segundo ele, a questão costuma gerar incertezas, especialmente quando há negativas da administração ou decisões tomadas sem explicações claras. Dessa forma, entender como funciona a remoção é algo essencial para que o direito não seja desrespeitado e seja efetivamente aplicado.

A lei reconhece algumas hipóteses especiais em que o servidor ou a servidora pode pedir a remoção. São elas: acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a); motivo de saúde do próprio servidor ou servidora ou de dependente; participação em processos seletivos internos ou situações especiais previstas em normas específicas. Em alguns desses casos, o pedido deixa de ser uma escolha da administração e passa a ser um direito subjetivo do servidor ou da servidora, desde que os requisitos sejam efetivamente comprovados.

Quando a remoção é determinada pela administração, a justificativa deve estar ligada a uma necessidade real do serviço. Ainda que o interesse da administração prevaleça e demonstre claramente a finalidade pública do ato. A ausência dessa justificativa, ou o uso da remoção como forma de punição, pode tornar a medida questionável administrativa e judicialmente.

Outro ponto importante é a questão da proteção às vítimas de violência doméstica no serviço público. Normas recentes ampliaram esse leque de proteção para servidores e servidoras vítimas de violência doméstica e familiar, com a possibilidade de remoção, redistribuição ou movimentação funcional quando houver risco à integridade física ou psicológica da vítima. Os pedidos têm prioridade de análise e podem ser concedidos com base em medidas protetivas e outros elementos legais.

Regras atualizadas do Estágio Probatório

O Governo Federal atualizou as regras do estágio probatório no serviço público federal. O decreto foi publicado na quarta-feira, dia 13 de maio. A principal mudança estabelece novas ações previstas no Programa de Desenvolvimento Inicial, que poderão ser concluídas em um prazo de até 30 meses a partir do início do estágio probatório. O estágio probatório corresponde ao período inicial de exercício no serviço público efetivo por parte do servidor ou da servidora, durante o qual são avaliados aspectos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Com o decreto, o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) passa a integrar esse novo modelo de estágio probatório, com uma formação que aborda temas como integridade, ética, políticas públicas, funcionamento da administração pública federal, orçamento, gestão de pessoas, diversidade, equidade, enfrentamento ao assédio e transformação digital. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o objetivo dessas alterações é apoiar a adaptação dos novos integrantes, fortalecer a atuação alinhada aos valores democráticos e contribuir para uma gestão pública mais eficiente.

Mudanças no empréstimo consignado de servidores

Entraram em vigor duas normas que trazem alterações no empréstimo consignado (crédito descontado em folha) para servidores públicos federais. A primeira é a reestruturação do consignado para o funcionalismo da União, com redução da margem consignável já a partir de 2027. A segunda é um decreto que amplia o prazo para pagamento de 96 para 120 parcelas sucessivas no prazo máximo dos empréstimos consignados. 

O Novo Desenrola Brasil altera a Lei 14.509/2022 para mudar de 45% para 40% o “teto” de consignações facultativas que o servidor pode contratar. Na prática, o valor das parcelas não pode exceder essa fatia da remuneração total. As mudanças são válidas para contratos firmados a partir da entrada em vigor desses dispositivos. Dessa forma, contratos anteriores continuam seguindo as diretrizes antigas.

O texto também dá fim à exclusividade dos 10% que são destinados à amortização de despesas com cartão de crédito consignado e benefícios. Ou seja, agora o servidor, aposentado ou pensionista pode escolher se quer usar até 10% desse valor para a amortização.

Nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, passa a ser obrigatória a anuência do servidor(a) a cada nova operação. As próprias instituições consignatárias serão responsáveis por informar e manter atualizados os percentuais cobrados em cada modalidade, o que deve facilitar a comparação antes da contratação.

Processo coletivo de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e do 13º. 

Outra dúvida recorrente, segundo Heverton, é o andamento do Processo Coletivo de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e do 13º. Ele explica que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu e reconheceu que deve ser incluído o abono. Esta é uma decisão de recurso repetitivo e, portanto, diz respeito a todas as demandas que estão tramitando no judiciário nesse momento, inclusive a ação coletiva do Sindicato.

Dessa forma, todas as demandas ficam suspensas aguardando as tramitações legais no tribunal. Após o trânsito, com ganho definitivo, inicia a fase de cumprimento de sentença, que beneficia a todos os servidores da base, sejam eles sindicalizados(as) ou não.

ORIENTAÇÕES E ATENDIMENTO JURÍDICO

O escritório Wagner Advogados Associados segue acompanhando o movimento e prestando orientações jurídicas à categoria. O escritório também disponibiliza uma cartilha sobre o direito de greve, com informações detalhadas.

Os(as) servidores(as) que tiverem dúvidas podem buscar atendimento no plantão jurídico da Assufsm, realizado às quartas-feiras, e devem entrar em contato com a Secretaria do sindicato para agendar um horário, pelos números: (55) 9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55) 3666-2059 ou pelo e-mail secretaria@assufsm.com

O Espaço Sindical segue trazendo atualizações jurídicas e orientações importantes para garantir que a categoria exerça seus direitos com segurança e informação.


Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui: https://open.spotify.com/episode/6Rrh3gc55WZ3sAlHo9LYQ8?si=DJLatBJRTOinxCCY_AOyBg

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