Um grande número de técnico-administrativos e administrativas em educação estiveram reunidos no Auditório da Química, nesta terça-feira (25) para a Assembleia Geral da categoria que tinha como pauta paralisação de 03 de outubro; a discussão das Instruções Normativas nº 01 e 02/18 e os decretos 9498/18 e 9507/18 lançado neste mês pelo governo ilegítimo de Michel Temer; e informes gerais. Por unanimidade, em regime de votação, a categoria aprovou o dia de Paralisação Nacional e mostrou preocupação com os recentes ataques.
ACESSE AQUI O OFÍCIO PARA A PARALISAÇÃO DE 03/10
A assembleia da tarde desta terça feira (25), refletiu a apreensão da categoria pelos últimos dispositivos anunciados pelo Governo Temer que trazem elementos que atacam as trabalhadoras e trabalhadores do Serviço Público e direitos conquistados historicamente por lutas do movimento sindical. Conforme a orientação da FASUBRA na última Plenária deste mês, dia 03 de outubro será dia nacional de paralisação contra mais esta leva de ataques aos direitos trabalhistas.
Em Santa Maria, a Assufsm está organizando como atividade de paralisação, durante a manhã no Hall da Reitoria, uma aula pública para aprofundar o debate, interpretar e principalmente, mobilizar a categoria para combater estas medidas. Posteriormente, durante a reunião do GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão, a Assufsm convoca a categoria para uma mobilização contra o Decreto 9498 – que dispõe sobre aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social de órgãos da administração pública federal direta.
Instrução Normativas nº 01/2018
Também chamada popularmente de regulamentação do Home Office para definir planos e projetos pilotos para que os órgãos de Gestão criem formas para os trabalhadores e trabalhadoras do Serviço Público executarem suas funções fora do ambiente de trabalho com dispensa do ponto. Assim, a forma de controle da frequência aconteceria por metas e tarefas pré-determinadas com prazo específico para cumprimento. A monitoração nesta IN é a maneira como ela será implementada.
Instrução Normativa nº 02/2018
Trata de várias situações relacionadas a jornada de trabalho, como a flexibilização do horário, instituição do banco de horas, jornada reduzida de trabalho com remuneração proporcional e da jornada de sobreaviso, que hoje não tem uma legislação sobre isso. Outro ponto que está IN 02/18 estabelece, no artigo 36, é a reposição das horas de trabalhadores (as) quando estes (as) estiverem em atividades sindicais.
Decreto 9498
Apesar de não ser aplicado imediatamente aos trabalhadores e trabalhadoras da administração indireta, como as universidades, dispõe que as aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social sejam reguladas e administradas por um órgão central vinculado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG).
O advogado da Assufsm, Heverton Padilha, reforça que esta situação é preocupante “É complicado isso por uma série de fatores, principalmente pela dificuldade dos próprios aposentados e pensionistas monitorarem os seus proventos, e outros fatores, como por exemplo, empréstimos… de que forma isso vai ser cuidado por este órgão?”.
Decreto 9507
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 24, que regulamenta a contratação de terceirizados no setor público. O decreto tem potencial para fragilizar ainda mais o setor público que já vem sendo fortemente atacado pelo Governo. A medida libera a contratação de mão de obra terceirizada em toda a estrutura da União que não estiver relacionada a tomadas de decisão, muito embora todas as funções que deem apoio a isso possam ser contratadas. A medida é um passo ao que pode ser a extinção dos concursos públicos.