No dia 1º de junho, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão lançou a portaria nº143 que institui o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo FIFA 2018.
No documento é determinado, em caráter excepcional que:
A) nos dias em que houver jogos do Brasil no turno da manhã, o expediente terá início a partir das 14h (Horário de Brasília);
B) nos dias em que houver jogos do Brasil no turno da tarde, o expediente se encerrá às 13h (Horário de Brasília);
Ainda é estabelecido que as horas não trabalhadas em decorrência do disposto deverão ser compensadas até 31 de outubro de 2018.