A Assufsm informa a todos e todas técnico-administrativas em educação que o prazo para a regularização do trabalho represado durante a Greve 2017 é até o dia 07 de maio.
Quem ainda não anexou no ponto eletrônico o Plano de Recuperação de Trabalho tem que seguir as seguintes orientações:
– Chefias e TAEs que estiveram em greve devem elaborar Plano de Recuperação de Trabalho 2017 relativo às atividades não realizadas em seus setores nos dias de greve ou em paralisações de serviço num número máximo de 32 dias (o número de dias parados)
– Esse plano deve ser registrado no ponto eletrônico de frequência até o fechamento do mês de abril de 2018, devendo isto ocorrer até o quinto dia útil de maio (07/05/2018)
– Os termos de acordo de recuperação de trabalho devem ser firmados entre TAE e chefia imediata, com anuência da direção da unidade correspondente (chefes dos núcleos, pró-reitor adjunto ou seu substituto, ou diretor do centro, a depender do setor do TAE)
Desta maneira, deverão ser zeradas as ausências no período de greve e nos dias de paralisação.
O sindicato divulga dois modelos para o Plano de Recuperação de Trabalho 2017, que podem ser acessados e baixados em formato .docx (aqui) ou (aqui), para que técnico-administrativos e administrativas em educação já possam ir providenciando a documentação.
Lembramos que o campo para anexar o documento no sistema ainda não está disponível, mas pedimos a atenção dos e das TAEs para que tão logo o CPD disponibilizar a funcionalidade, o Plano seja anexado.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o sindicato pelo e-mail assufsm@terra.com.br ou pelo telefone 3220-8385.