Em agosto do ano passado (ver aqui), a Assufsm entrou como a ação judicial nº 50001975120204047102 referente a cobrança indevida de uma coparticipação dos docentes que recebem o auxílio pré-escolar. O objetivo é garantir esse direito também aos técnico-administrativos e administrativas em educação.
Durante a tramitação, o sindicato foi intimado a apresentar cálculos que possam demonstrar o eventual proveito econômico da demanda. Dessa forma, a Wagner Advogados Associados solicita com urgência que pelo menos 5 (cinco) filiados (as) sindicalizados (as) que atualmente recebam o auxílio pré-escolar, entrem em contato com a Secretaria da Assufsm pelo 3220-8385 ou pelo e-mail assufsm@terra.com.br
O prazo para cumprimento do despacho é de 10 dias, com vencimento no dia 12 de fevereiro, por isso a coordenação reforça a urgência.