Uma Medida Provisória (MP) publicada na edição desta quarta-feira, 10, do Diário Oficial da União, pegou as comunidades acadêmicas de surpresa. No texto, a MP 979/2020 determina que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolha os reitores e vice-reitores para as universidades e institutos federais durante o período de pandemia, prescindindo, assim, de formação de lista tríplice ou consulta à comunidade. O reitor desginado pelo ministro ainda escolheria os dirigentes dos campi e os diretores das unidades. A MP aplicaria-se àquelas instituições de ensino cujos mandatos de seus dirigentes encerrem durante a pandemia, prevendo a nomeação de reitores e vice-reitores pro-tempore (temporários).
A MP 979 precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional, sob pena de perder validade. Conforme divulgado em Gaúcha ZH, o reitor da UFRGS, Rui Oppermann, já qualificou tal Medida de inconstitucional e apontou que, se não derrubada, ela pode prejudicar o calendário eleitoral das universidades e institutos.
Texto: Sedufsm