Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações proposta pela Assufsm. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (ver aqui):
Ação Direta de Inconstitucionalidade 2238 (ADI 2238)
O Supremo Tribunal Federal julgou, no último dia 24 de junho, a ADI 2238. Em decisão se aprovou a inconstitucionalidade da ação, que visava reduzir a jornada e o salário dos técnico-administrativos e administrativas em educação. O julgamento vale também para caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal. O doutor José Luis Wagner, diretor da Wagner Advogados Associados vai conversar a respeito da ADI 2238 na live do dia 8 de julho.
Instrução Normativa 46/20 (IN 46/20)
A IN 46/20, publicada em junho deste ano, altera a Instrução Normativa 02/19. A IN 02/19 é uma instrução que afronta fatalmente a autonomia universitária em vários pontos e um deles é de Concurso Público. Apesar de não ter correlação direta entre elas, indiretamente a IN 46/20 traz mais restrições quanto a Concursos Públicos e entrou em vigor no dia 1º de julho. Em alguns pontos, a medida altera dispositivos da IN 02/19 e traz mais requisitos necessários para realização do Concurso Público. Agora, além dos critérios já instituídos na IN 02, entra uma série de novos elementos de análise para a abertura de novos editais de concurso.
Isenção do Imposto de Renda para aposentados (IR)
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, que doenças eventualmente passiveis de procedimentos cirúrgicos com êxito não afastam o direito da isenção de Imposto de Renda para aposentados com cardiopatias graves. O entendimento do STJ é de que o benefício independe da presença, no momento de sua concessão, dos sintomas da doença pois é de conhecimento comum que determinados males da saúde exigem das pessoas que os tiveram, em algum momento da sua vida, gastos perenes com exames, controle e manutenção da saúde e aquisição de medicamento. Ou seja, entende-se que a doença pode voltar, mesmo que os procedimentos tenham sido bem-sucedidos. Já a isenção de IR não se estende para os trabalhadores e trabalhadoras públicas ativas.
Assembleia Geral Online
A Lei número 14.010 de 10 de junho de 2020, autoriza a realização de assembleias de maneira online, no período da pandemia, e tem validade até o dia 30 de outubro de 2020. Para isso, devem ser respeitados os estatutos, o direito de voto e as condições da base poder participar.
Afastamento do Grupo de Risco
Essa ação coletiva, que pede o afastamento do grupo de risco da linha de frente do combate a pandemia, foi julgada pela 3ª Vara Federal de Santa Maria, mas o pedido de urgência foi indeferido. O sindicato, junto do escritório jurídico, recorreu da decisão e aguarda resposta do TRF 4.
Pagamento de precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os repasses dos precatórios desse ano. Dessa forma, o mesmo foi liberado, mas cada tribunal irá promover a forma de pagamento para os processos. A notícia é uma informação genérica, mas já garante a liberação dos valores.
Com relação ao pagamento, o que está acontecendo com as RPVs neste período de pandemia é que as agências não estão disponibilizando o atendimento presencial para o saque destes valores. Por isso, quando a RPV é liberada, os advogados têm que peticionar nos autos a conta atualizada do beneficiário. Isso explica os atrasos no recebimento.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados
A priori o funcionamento remoto neste período de pandemia irá até o dia 31 de julho, com possibilidade de reavaliação neste período. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: atendimentowagneradv@gmail.com; heverton@wagner.adv.br; gregory@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 segue disponível e quem contatar o número pelo whatsApp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de WhatsApp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de WhatsApp (55) 9.8140-8067 é para o Plantão Jurídico da Assufsm nas quartas-feiras e funciona das 9h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min.