Em processo contra a Universidade Federal de Santa Maria, a Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM, Seção Sindical do SINTEST (ASSUFSM/SINTEST) conquistou o direito dos Técnico Administrativos e Administrativas em Educação (TAEs) ao recebimento do auxílio-transporte intermunicipal. Representada por Wagner Advogados Associados, a ASSUFSM obteve decisão favorável em julgamento ocorrido na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Devido ao entendimento equivocado da Administração Pública de que o transporte intermunicipal não seria caracterizado como “coletivo”, servidores(as) residentes em localidades diferentes da Universidade onde são lotados tiveram o seu benefício cancelado. Através do pleito judicial, a categoria obteve decisão de primeiro grau que determinou o restabelecimento imediato do auxílio-transporte aos TAEs.
Ao avaliar recurso interposto pela UFSM, o TRF da 4ª Região manteve os termos da sentença de primeiro grau. Inconformada, a autarquia recorreu ao STJ e, no mencionado julgamento, restou confirmado o direito dos servidores(as).