A Câmara dos Deputados(as) aprovou, em dois turnos, e concluiu nesta quarta-feira (15) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um limite anual para o pagamento de precatórios, dívidas da União reconhecidas pela justiça em decisões das quais não cabem mais recursos.
O primeiro turno foi aprovado nesta terça-feira (14), por 327 votos a 147 e uma abstenção, e nesta quarta-feira (15) os deputados(as) concluíram a análise dos destaques. Já o segundo turno teve 332 favoráveis, 141 contrários e uma abstenção.
O texto aprovado acolhe a maioria das mudanças feitas pelo Senado no início de dezembro. Agora, vai à promulgação e, com isso, terá um espaço fiscal de mais R$43,8 bilhões para a União gastar em 2022, segundo o Ministério da Economia. Na semana passada, o Congresso já havia promulgado trechos da PEC aprovados nas duas Casas (veja mais abaixo).
Em primeiro turno, os deputados(as) aprovaram um destaque do partido DEM para anular o cronograma feito pelos senadores(as) para pagamento de precatórios do antigo Fundef – fundo educacional que foi substituído pelo Fundeb. O limite para o pagamento dos precatórios, segundo a PEC, corresponderá ao valor das despesas com precatórios em 2016 corrigidos pela inflação (IPCA).
Uma das mudanças feitas pelo Senado reduz de 2036 para 2026 o prazo de vigência para esse limite de pagamento de precatórios.
Inicialmente, havia um acordo entre líderes para que o dispositivo fosse suprimido na Câmara – o que faria com que a mudança não tivesse validade. Porém, os deputados(as) mantiveram a vigência até 2026 para evitar judicialização ou que o texto retornasse aos senadores(as).
Fatiamento
Na semana passada, apenas os dispositivos comuns, aprovados pelas duas Casas, foram promulgados.
A principal mudança promulgada na última semana já abre um espaço de R$ 62,2 bilhões nos cofres do governo para o ano que vem, de acordo com a Economia. O valor pode ser ainda maior, de R$ 64,9 bilhões, segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados (Conof).
Por um acordo entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), essa reanálise da Câmara foi feita diretamente no plenário, sem passar por comissões na Casa. A celeridade na votação dos trechos remanescentes era uma demanda dos senadores para promulgar apenas uma parte da PEC.
Segundo cálculos do Ministério da Economia, a alteração no cálculo do teto de gastos (já promulgada) e o limite anual do pagamento de precatórios (aprovado hoje) garantirão ao governo um espaço no Orçamento de R$ 106,1 bilhões. Para a Conof, o espaço aberto pode chegar a R$ 108,5 bilhões.
Parte deste espaço será destinado ao pagamento do Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família. O ofício enviado ao Congresso na semana passada afirma que a ampliação do Auxílio Brasil no ano que vem exigirá mais R$ 54,6 bilhões do Orçamento.
Em 2022, o governo promete elevar o benefício para, ao menos, R$ 400 e ampliar o público do programa de 14,5 milhões de famílias para 17 milhões de famílias. A nota técnica que fundamentou o ofício considera R$ 415 como valor do benefício médio do Auxílio Brasil.
Vinculação social
Ao analisar a matéria, os senadores aprovaram um dispositivo que obriga a utilização dos recursos obtidos com programas de transferência de renda, saúde, previdência social e assistência social. Por isso, essa parte do texto voltou para análise dos deputados.
O objetivo é impedir que o espaço fiscal aberto fosse destinado para outros gastos em ano eleitoral, como emendas de relator – o chamado “orçamento secreto”.
Com a amarração criada pelo Senado, e mantida pelos deputados, mais de R$ 100 bilhões estariam “carimbados” para recursos sociais. Contudo, o entendimento de técnicos do Congresso é que isso não impedirá, por exemplo, um remanejamento de outros recursos do Orçamento para encorpar as emendas de relator.
Auxílio permanente
A proposta altera a Constituição para especificar que “a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza” deve ser objetivo da assistência social prestada a quem dela necessitar.
Além disso, passa a constar na Carta Magna que “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda”.
Segundo os senadores, que incluíram esses dispositivos, a redação dará caráter permanente a um programa social de transferência de renda, hoje o Auxílio Brasil. A Câmara manteve essas mudanças.
Prioridade de pagamento
Conforme o texto aprovado, os precatórios não pagos em razão do limite estabelecido pelo texto terão prioridade de pagamento nos exercícios seguintes, respeitada a ordem cronológica e as seguintes rubricas:
- obrigações definidas em lei como de pequeno valor;
- precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
- demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
- demais precatórios de natureza alimentícia acima do triplo do montante fixado como obrigação de pequeno valor;
demais precatórios.
Fundef
Outro ponto que foi alterado no Senado e precisou voltar para análise da Câmara foi a que retirou o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) do limite estabelecido pelo teto de gastos. Este ponto foi mantido pelos deputados.
Já na primeira votação na Câmara, a PEC estabeleceu um parcelamento, em três vezes, dessas dívidas: primeiro, uma parcela de 40%; em seguida, duas parcelas de 30%.
Os senadores, contudo, incluíram um cronograma para esse pagamento: o primeiro montante seria pago até 30 de abril; o segundo até 31 de agosto e o restante até 31 de dezembro. Esse dispositivo foi retirado pelos deputados por acordo.
O texto também acrescenta um dispositivo na Constituição para prever que 60% dos precatórios devido ao Fundef sejam destinados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono. Os recursos não poderão ser incorporados na remuneração, aposentadoria ou pensão.