Possibilidade de conversão de tempo especial em comum para servidor(a) público(a) estatuário(a)
Servidores e servidoras cujas atribuições implicaram em prestação de serviços sob condições prejudiciais à saúde ou integridade física (com recebimento ou não de adicional de insalubridade ou periculosidade), poderão converter em comum o tempo de serviço prestado sob essas condições especiais no período entre 12 de dezembro de 1990 e 13 de novembro de 2019, ampliando, assim, o tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Em caso de êxito, a ação poderá antecipar a data da aposentadoria ou proporcionar direito a diferenças remuneratórias, como de abono de permanência, por exemplo.
Como são necessárias análises para identificação e comprovação das condições para a conversão do tempo, é indicado aos que se encontram nesta situação, que procurem a assessoria jurídica do sindicato e assinem a procuração para que os documentos pertinentes sejam solicitados à Administração Pública.
Aposentados e aposentadas nos últimos cincos anos também podem procurar a assessoria jurídica para avaliarem a viabilidade e utilidade da demanda