Conselho Fiscal
Segundo o Regimento Interno da Assufsm, o Conselho Fiscal deve ser composto de três membros titulares e três suplentes, com mandato de dois anos. Conforme o artigo 31 deste mesmo Regimento, o Conselho Fiscal têm as seguintes atribuições:
a – Eleger um coordenador e seu substituto eventual, com as seguintes atribuições, convocar reuniões, organizar material e manter arquivo na Seção Sindical;
b – Emitir parecer sobre balanço anual apresentado pela coordenação da Seção Sindical c – Examinar, em qualquer época a escrituração e os documentos contábeis da Seção Sindical.
d – Proceder a verificação dos saldos existentes em caixa, bancos e estabelecimentos de crédito em qualquer época.
f – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e, havendo discordância de um de seus membros, poderá este apresentar seu voto por escrito.
g – O Conselho Fiscal reunir-se-á, no mínimo uma vez por mês e sempre que se fizer necessário.
h – Comparecer a reuniões de outras instâncias para prestar esclarecimentos sempre que convocado.
Atualmente, o Conselho Fiscal Assufsm 2017/2019 é composto pelos (as) técnico-administrativos (as) em educação:
→ Alcir Martins com o suplente Cesar Augusto Machado;
→ Zélia Mocelin com a suplente Alice Neocatto;
→ Lilia Bachinski com o suplente Vanderlei Antonio Christo.