Lançada na manhã dessa sexta-feira (01), a Instrução Normativa número 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.
Dentre os artigos e parágrafos da IN, é necessário que os e as TAEs se atentem ao artigo 4º, que trata das comorbidades e demais situações que precisem permanecer em trabalho remoto. Além de doenças como hipertensão, diabetes e cardiopatias, trabalhadores e trabalhadoras públicas que tenham 60 ou mais, sejam mães/pais/responsáveis de menores em idade escolar, em locais com suspensão das atividades presenciais devem fazer a autodeclaração em seus setores e/ou com chefias para permanecer em trabalho remoto.
Além disso, conforme foi encaminhado em 8ª Assembleia Geral Virtual da Assufsm, os e as TAEs da UFSM que se enquadrem em grupo de risco, tenham comorbidades e coabitarem com pessoas do grupo de risco, que abram protocolo no PEN-SIE preencham o formulário e sigam isolados e isoladas.
TAE, você precisa de segurança para retornar presencialmente ao trabalho, se atente a itens básicos e nos envie registro de qualquer irregularidade em seu setor de trabalho pelo WhatsApp da Comunicação (55)9.9162-4939.