Lançada no dia 29 de outubro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de novembro de 2020, a Instrução Normativa 109 (ver aqui) estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal para o retorno gradual ao trabalho presencial. A IN 109/2020 foi assinada pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhardt, autorizando que servidores(as) públicos(as) retornem ao trabalho presencial de forma gradual, desde o dia 3 de novembro.
Conforme nota publicada no site da Sedufsm (ver aqui), o Vice-Reitor, Luciano Schuch, confirmou o retorno gradual das atividades e antecipou que a instituição lançará uma nota na quarta-feira (11) com o cronograma e demais informações a respeito do retorno. Ainda segundo o gestor, a reitoria terá uma reunião com os diretores de centro a fim de fechar os últimos detalhes, afirma a notícia da Sedufsm.
O escritório da Wagner Advogados Associados (WAA) também realizou uma Nota Técnica sobre a IN 109/2020 (ver aqui a nota na integra). Trata-se de análise acerca do conteúdo da Instrução Normativa n. 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal do Ministério da Economia, que “estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial”. Além disso, a IN 109 revoga as Instruções Normativas n. 19, de 12 de março de 2020, e IN n. 28, de 25 de março de 2020. Segue um pedaço da Nota Técnica da WAA:
“A fim de contextualizar o objeto da análise, cumpre rememorar que, desde dezembro de 2019, o mundo enfrenta a maior pandemia do último século: a COVID-19, doença infectocontagiosa causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Tratando-se de novo agente viral em relação ao qual ainda não há protocolo com eficácia atestada para fins de enfrentamento preventivo ou curativo, a COVID-19 registra como números oficias no Brasil – isto é, que refletem os casos testados – mais de 5.566.049 de pessoas infectadas e de 160.496 pessoas que perderam a vida.
A realidade mundialmente experimentada passou, assim, a ser orientada pelo contexto de emergência sanitária, impondo a adoção de diferentes medidas para o fim de desacelerar a disseminação da COVID-19; sendo que apenas as medidas de isolamento e de distanciamento social é que se revelaram suficientemente eficazes para o enfrentamento da doença e evitar o colapso dos sistemas de saúde e funerário”.
O advogado Heverton, na Live Sindical de hoje, falou sobre a IN 109 (ver aqui). Conforme ele a instrução ignora a situação da pandemia e minimiza os efeitos do vírus. Além disso, de acordo com a fala do advogado, o Governo Federal tenta eximir-se da responsabilidade, dos riscos e consequências da doença ao ferir a autonomia universitária, dando aos gestores(as) das Universidades e Institutos Federais a possibilidade de, apenas, escolher quais as maneiras de voltar ao trabalho presencial. A IN também não deixa claro sobre os locais que não tem o mínimo espaço para os distanciamentos necessários, quem dará os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores e trabalhadoras públicas entre outras dúvidas questionadas pelo escritório da WAA, na Nota Técnica.
Além disso, a IN 109 não trata sobre como a comunidade acadêmica fará o retorno. A exemplo da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em 2019, tinha mais de 30 mil pessoas circulando diariamente no campus sede, em Camobi.
“Acredito que essa instrução precisa ser debatida amplamente, até mesmo em Conselho Universitário. Essa decisão de retorno não pode estar apenas em gabinete. Fica a pergunta: qual a segurança para que TAEs, estudantes, docentes e pessoas que precisam dos serviços da universidade tem para voltarem agora?”, questiona Heverton.
Para finalizar, o advogado da WAA afirma que o escritório irá monitorar todos os desdobramentos da IN 109 e recomenda que todos e todas TAEs façam o mesmo.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados
A priori o funcionamento remoto neste período de pandemia irá até o dia 30 de novembro, com possibilidade de reavaliação neste período. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: atendimentowagneradv@gmail.com; heverton@wagner.adv.br; gregory@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo whatsApp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de WhatsApp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de WhatsApp (55) 9.8140-8067 é para o Plantão Jurídico da Assufsm nas quartas-feiras e funciona das 9h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min.