Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm. Confira as atualizações que o Advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (veja aqui).
Reajuste 47,11%
O reajuste de 47,11% refere-se ao pagamento de uma diferença remuneratória aos servidores e celetistas transferidos para o Regime Jurídico Único em meados de 1990.
O reajuste é direcionado a categorias específicas, das e dos trabalhadores vinculados à previdência e à saúde, por meio do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, do Instituto Nacional de Previdência Social, e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social. Assim, a matéria não se aplica aos trabalhadores da educação.
Processo 28%
O processo de reajuste de 28% no salário das e dos trabalhadores que ingressaram no serviço público até 1993 aguarda decisão na justiça. Por essa razão, a execução da sentença, ou seja, o pagamento do reajuste, não está ocorrendo.
Vencimento Básico Complementar (VBC)
O Vencimento Básico Complementar (VBC) é uma parcela salarial complementar que surgiu em função do enquadramento do servidor no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou irregularidade na folha de pagamento da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) com relação ao VBC. Um processo administrativo foi aberto, no âmbito da UFSM, com base no parecer da CGU, para revisão do pagamento do VBC.
As e os técnico-administrativos estão sendo notificados por PEN-SIE, email ou carta. A partir da notificação, as e os trabalhadores tem um prazo de 15 dias para apresentar a defesa. Em torno de 1.300 TAEs enquadram-se nesta situação. A orientação é procurar a assessoria jurídica do sindicato para realizar os encaminhamentos. Confira mais informações sobre o VBC.
Conversão do tempo especial em comum
A conversão do tempo especial em comum foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Tema 942. A decisão reconhece a conversão para as e os trabalhadores expostos em situações prejudiciais à saúde e à integridade física.
A conversão é para as atividades realizadas até a edição da Reforma Administrativa (Emenda Constitucional n.103, de 2019). Assim, até o momento, apenas as e os trabalhadores que realizaram serviços sob condições especiais entre 1990 e 2019 se enquadram nas regras do Regime Geral da Previdência Social e tem direito a conversão.
A orientação é procurar a assessoria jurídica do sindicato para realizar o requerimento administrativo, e, caso necessário, entrar com uma ação judicial.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados
O escritório ainda está atendendo de maneira remota até 31 de junho de 2021. A WAA lançou uma Central Nacional de Atendimentos, veja aqui. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: secretaria@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo Whatsapp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de Whatsapp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de Whatsapp (61) 3226-6937 pode ser utilizado para tirar dúvidas jurídicas caso o ou a TAE tenha algum questionamento.