Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações proposta pela Assufsm. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (ver aqui):
Processo 28%
Existem pessoas que ainda não receberam porque a universidade contestou os valores que devem ser pagos, por não concordar com eles. Algumas situações também precisam ser tratadas e por isso o processo teve movimentação. O juiz deu prazo de 10 dias para que a UFSM resolva as questões pendentes para seguir com o processo.
Afastamento de TAEs do grupo de risco
Essa ação foi proposta pela Assufsm, em uma tentativa de afastar aqueles e aquelas profissionais da área da saúde e, também que trabalhem no Hospital Universitário de Santa Maria, para prevenir a saúde dos mesmos. O encaminhamento foi para a 3ª Vara Federal de Santa Maria e o juiz indeferiu o pedido liminar, por entender que a Ebserh vem fazendo um contingenciamento, onde os pacientes com tratamento da COVID-19 não são atendidos por esses profissionais do grupo de risco. O magistrado entende, ainda, que os e as TAEs da área da saúde têm um dever ético nos atendimentos neste momento e que afastá-los pode gerar problemas nos atendimentos do HUSM, não tendo necessidade de liminar de urgência. Aas a Assufsm recorreu da decisão porque não concorda com essa posição, e está aguardando decisão do Tribunal Regional Federal (TRF4) da quarta região.
Abono de Permanência
A sentença sobre essa ação é favorável, para a Assufsm, em primeiro grau pela decisão da 3ª Vara Federal de Santa Maria. É uma decisão recente e não foi publicada ainda, por isso, provavelmente, será alvo de recurso por parte da UFSM. O abono permanência é a isenção da contribuição previdenciária, dos e das TAEs que alcançam a condição de aposentados (as) e optam por continuar trabalhando. A ação judicial é para que esses e essas TAEs passem a ter o abono em bases de cálculo das férias e do 13º salário.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados
A priori o funcionamento remoto neste período de pandemia irá até o dia 31 de julho, com possibilidade de reavaliação neste período. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: atendimentowagneradv@gmail.com; heverton@wagner.adv.br; gregory@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 segue disponível e quem contatar o número pelo whatsApp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de WhatsApp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de WhatsApp (55) 9.8140-8067 é para o Plantão Jurídico da Assufsm nas quartas-feiras e funciona das 9h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min.
Pautas
Na próxima quarta-feira (29/07), os e as TAEs podem enviar sugestões de pautas e dúvidas jurídicas para os e-mails atendimentowagneradv@gmail.com; heverton@wagner.adv.br; comunica@assufsm.com.br, porque o programa não será ao vivo. A jornalista Stéphane Powaczuk está em férias.