Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações proposta pela Assufsm. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (ver aqui):
Pagamento de precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os repasses dos precatórios desse ano. Dessa forma, o mesmo foi liberado, mas cada tribunal irá promover a forma de pagamento para os processos. A notícia é uma informação genérica, mas já garante a liberação dos valores.
Com relação ao pagamento, o que está acontecendo com as RPVs neste período de pandemia é que as agências não estão disponibilizando o atendimento presencial para o saque destes valores. Por isso, quando a RPV é liberada, os advogados têm que peticionar nos autos a conta atualizada do beneficiário. Isso explica os atrasos no recebimento. Para os e as TAEs que possuem valores a receber, o escritório WAA está entrando em contato para pedir as atualizações dos dados bancários.
Lei Complementar 173/20 (LC 173)
A LC 173/2020 foi publicada no intuito de socorrer estados e municípios no cenário de pandemia. Além disso, a medida traz outros dispositivos que atacam frontalmente a os direitos de servidores (as) públicos (as), principalmente quanto a remuneração (salários congelados até dezembro de 2021) e gratificações (promoções e progressões). O artigo oitavo da LC proíbe a concessão de qualquer título de reajuste para servidores (as) públicos (as), neste ponto, a LC excetua títulos que são anteriores a pandemia. Dessa forma, o escritório da Wagner Adv. Associados entende que deve ser garantido o pagamento dos direitos de servidores (as) públicos (as), já que não se trata de um novo gasto, mas de algo que anteriormente foi previsto na lei orçamentária. Até o momento não tem nenhuma manifestação formal, mas o escritório está no aguardo dos desdobramentos.
Abono de Permanência
A sentença sobre essa ação é favorável, para a Assufsm, em primeiro grau pela decisão da 3ª Vara Federal de Santa Maria. É uma decisão recente e, por isso, provavelmente, será alvo de recurso por parte da UFSM. O abono permanência é a isenção da contribuição previdenciária, dos e das TAEs que alcançam a condição de aposentados (as) e optam por continuar trabalhando. A ação judicial é para que esses e essas TAEs passem a ter o abono em bases de cálculo das férias e do 13º salário.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados
A priori o funcionamento remoto neste período de pandemia irá até o dia 31 de agosto, com possibilidade de reavaliação neste período. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: atendimentowagneradv@gmail.com; heverton@wagner.adv.br; gregory@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 segue disponível e quem contatar o número pelo whatsApp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de WhatsApp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de WhatsApp (55) 9.8140-8067 é para o Plantão Jurídico da Assufsm nas quartas-feiras e funciona das 9h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min.