É tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm ao longo da semana. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou.
Medida Provisória 1119
Heverton falou sobre a Medida Provisória 1.119, publicada em 25 de maio de 2022, a qual dispõe sobre a reabertura do prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
No estudo são apontados pontos críticos da MP que farão grande diferença nos futuros benefícios previdenciários dos servidores(as):
- ao reabrir o prazo para a opção de ingresso no RPC aos servidores que foram admitidos no serviço público federal no âmbito do Poder Executivo até 04/02/2013, alterou substancialmente as repercussões financeiras de tal opção em relação às realizadas em períodos anteriores;
- os novos parâmetros para o cálculo do benefício especial, que é prestação destinada a compensar as contribuições anteriormente feitas pelo servidor sobre a parcela de sua remuneração que superava o teto do RGPS, implicarão significativa redução em seu valor, a qual será ainda mais acentuada para as mulheres, docentes do ensino básico, técnico e tecnológico e servidores elegíveis à aposentadoria especial;
- os servidores devem avaliar cuidadosamente as consequências da opção, fazendo a simulação de valores e consultando a assessoria jurídica de sua entidade representativa em caso de dúvidas;
- o prejuízo maior será para aqueles servidores que, não optando, poderão se enquadrar em regras de transição no RPPS (possibilidade para os que ingressaram no serviço público até 31/12/2003), de forma a obter aposentadoria com paridade e integralidade;
- a MP em questão alterou a natureza das entidades gestoras do RPC, que passam a ter natureza privada, o que aumenta a insegurança jurídica quanto à sua atuação no sentido de buscar a proteção social dos beneficiários de seus planos – e, portanto, quanto aos resultados da mesma, que repercutirão diretamente no valor dos benefícios a serem concedidos.
Abono de permanência
A ação do abono de permanência para gratificações natalinas e terço de férias foi proposta e obtida com êxito pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE NACIONAL) e possui relação análoga com um processo também aberto pela Assufsm.
O direito já foi reconhecido na base de cálculo para aqueles servidores e servidoras conveniados ao SINASEFE.
A Assufsm possui demanda equivalente em segundo grau na justiça para discutir o abono de permanência das gratificações natalinas e um terço de férias, já que esse direito não é reconhecido nacionalmente.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados
O escritório WAA já está com atendimentos presenciais, na unidade de Santa Maria. Para isso, é necessário que quem necessitar utilizar os atendimentos presenciais AGENDE horário pelos contatos – WhatsApp – (61) 3226-6937 ou (55) 3026-3206. Os demais contatos e atendimentos virtuais seguem disponíveis. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: secretaria@wagner.adv.br. É necessário que, quem se deslocar até o escritório, respeite o horário agendado para que a higienização correta do ambiente possa ser feita.