Em 08 de janeiro de 2020, a Secretaria de Educação Superior (SESU), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), encaminhou o Ofício-Circular Nº 1/20/CGRH/DIFES/SESU/ SESU-MEC, reiterando que não estão autorizados os provimentos de cargos de docentes e técnicos nas Universidades Federais para o ano de 2020. Além de docentes efetivos, a legislação impede também a contratação de professores substitutos e professores visitantes.
O documento retoma o que foi divulgado pela Portaria N. 1.469, publicada pelo MEC em 23 de agosto de 2019, que estabeleceu que a SESU e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) divulgarão, junto às Instituições Federais de Ensino, os limites de provimento de cargos autorizados nos Bancos de Professor-Equivalente (Bpeq) e nos Quadros de Referência de Servidores Técnico-Administrativos (QRSTA), após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020.
Dessa forma, a UFSM somente poderá publicar nomeações de docentes e técnico-administrativos, e contratar docentes substitutos e visitantes, após a publicação da LOA de 2020 pela Presidência da República e posterior divulgação dos limites autorizados de provimento pela SESU e SETEC.
Texto: UFSM | Foto: Divulgação