Na última semana, a Assufsm lançou uma nota sobre o Reposicionamento de Aposentados(as) e Pensionistas da UFSM (ver aqui). Na nota, a entidade reintera a importância para a categoria dos técnico-administrativos e administrativas em educação da conquista do PCCTAE e posiciona-se contrária à revisão dos atos administrativos. Ainda salienta que segue na luta pela manutenção dos direitos destes e destas. Confira a nota na íntegra abaixo:
Em 12/01/2005 entrou em vigor o novo plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, Lei 11.091/2005. Com a referida Lei, restou regulamentada a nova forma de enquadramento dos Servidores em Educação, levando em consideração somente o tempo de serviço público federal e desconsiderando a situação dos aposentados e pensionistas que eventualmente possuíssem períodos averbados e provenientes de outros regimes.
Ou seja, tais proventos de aposentadorias e pensões seriam vertiginosamente atingidos, a partir do momento em que apenas parte do período contributivo seria efetivamente contado para fins de enquadramento no novo plano, resultando em severas perdas nos padrões de vencimento, com reflexo direto na remuneração desses servidores.
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.091/2005, os servidores Técnico-administrativos aposentados, e os pensionistas, foram transpostos para o novo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos – PCCTAE e seu posicionamento se deu nos níveis iniciais e intermediários do novo plano de carreira.
Na verdade, a transposição para o novo Plano de Carreira ocorreu sem que houvesse a correlação entre a classe e o padrão ocupados pelo servidor na ocasião de sua aposentadoria e os novos padrões de vencimento de cada nível de classificação da tabela do novo Plano de Carreira (PCCTAE). Assim, o PCCTAE acabou acarretando sérios prejuízos aos aposentados (e aos pensionistas), independentemente de terem se aposentado em final de carreira ou não.
O desrespeito à correlação de enquadramento entre o PUCRCE e o PCCTAE, além de infligir pagamento reduzido dos proventos, também é prejudicial aos aposentados (assim como aos pensionistas) pelo fato de que estes não podem se desenvolver na carreira, uma vez que somente o tempo de contribuição no serviço público e os cursos realizados, até o advento da Lei 11.091/2005, são considerados para fins de reposicionamento. Isso denota tratamento diferenciado no que diz respeito aos servidores ativos, que podem atingir o último padrão de vencimento e o último nível de capacitação.
A grave situação levou a Associação dos Inativos Técnico-Administrativos – ASITA a interpor pedido administrativo perante o Conselho Universitário da UFSM – CONSU.
Em seu pedido, a ASITA requereu que fosse autorizada a correção das distorções geradas pelo PCCTAE, de modo que os aposentados fossem enquadrados no novo plano de carreira no mesmo patamar do plano anterior (entendendo-se o benefício aos pensionistas), forte em preceitos Constitucionais que impedem a redução remuneratória (Art. 37, XV, CF/88) e na autonomia Universitária (Art. 207, CF/88).
O Parecer do Conselho Universitário foi pelo deferimento do pleito, determinando a correlação dos níveis de classificação, o que resultou na alteração das aposentadorias e pensões.
Contudo, passados cerca de 05 (cinco) anos da implementação do justo reposicionamento por decisão administrativa do CONSU, a UFSM notificou cada um dos aposentados e pensionistas, informando que os enquadramentos seriam revistos administrativamente.
A Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM, então, após prestar todo o suporte para a promoção das defesas administrativas dos servidores e pensionistas, ingressou com demanda judicial visando à manutenção do pagamento das pensões e aposentadorias de acordo com o correto e justo enquadramento no novo Plano de Carreira, bem como ao impedimento de qualquer devolução de valores ao Erário.
O Judiciário concedeu medida liminar atendendo integralmente ao pleito da entidade sindical. Contudo, por ocasião da sentença, restou determinado o reenquadramento de acordo com os padrões inicialmente definidos, mantendo apenas, a título de antecipação dos efeitos da tutela, a ordem de que não fossem devolvidos quaisquer valores pelos servidores.
O sindicato interpôs apelação, que foi recebida no chamado duplo efeito – devolutivo e suspensivo, suspendendo os efeitos da decisão do juiz de primeiro grau. Recentemente, porém, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quando da apreciação do recurso interposto, manteve os termos da sentença, que resulta no reposicionamento dos aposentados, gerando drástica redução nos proventos de aposentadoria e pensão.
Agora, aproximadamente 12 (doze) anos da respectiva decisão do CONSU, a UFSM impõe aos aposentados e pensionistas a revisão do enquadramento, causando-lhes os graves e irreparáveis prejuízos financeiros e de carreira antes descritos, visto que repercute em redução remuneratória.
Destaca-se que os servidores e pensionistas envolvidos contam com avançada idade e em sua maioria demandam cuidados com a saúde. O sindicato, por sua vez, continua lutando incessantemente pela manutenção do direito dos servidores aposentados e pensionistas. Dado o zelo e a responsabilidade que a ASSUFSM tem para com seus filiados, e principalmente pela flagrante injustiça que poderá vir a se perpetrar, a entidade sindical posiciona-se fortemente contrária à revisão do ato administrativo que havia alterado de forma justa o enquadramento no novo plano de carreira – PCCTAE.
Nesses termos, tomará todas as medidas tanto jurídicas quanto políticas cabíveis para que seja mantido o direito até então conquistado pelos servidores aposentados e pensionistas da UFSM.