Através da Portaria Normativa nº. 033, de 14 de outubro de 2021, a UFSM mantém o funcionamento das atividades administrativas presenciais e escalonadas. A decisão foi tomada tendo em vista que o acesso à vacina contra a Covid-19 foi disponibilizado para 100% dos servidores(as) da Instituição, e estes já receberam a imunização total.
De acordo com o documento, 50% dos servidores(as) deverão cumprir sua jornada presencial na parte da manhã, e o restante na parte da tarde. Para realizar a jornada integral, os e as servidoras terão o seu trabalho dividido em: 4 horas presenciais, registradas no ponto biométrico e 4 horas remotas.
A Portaria também estabelece as situações em que os servidores(as) devem permanecer em regime de trabalho remoto: caso apresentem condições ou fatores de risco listados no documento ou sejam responsáveis por menores em idade escolar ou inferior, nos locais em que ainda estão mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, conforme orientações da Portaria.
Quanto aos casos omissos, estes serão analisados e definidos conjuntamente entre Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – COVID 19 – UFSM. Já questões específicas, de ordem epidemiológica e sanitária, devem ser tratadas prioritariamente com as Comissões Setoriais de Biossegurança. Assim, fica revogada a Portaria Normativa UFSM N. 032, de 22 de setembro de 2021.