O Projeto de Decreto Legislativo 438/20 suspende a portaria (21.595/20) do Ministério da Economia que proíbe a cobrança da contribuição sindical de servidores públicos federais. De acordo com a portaria, a cobrança só poderá ser feita após a edição de lei sobre o recolhimento, desde que autorizado pelo(a) servidor(a), em favor da entidade representativa de seus interesses.
O pedido de suspensão foi apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) à Câmara dos Deputados.
O parlamentar argumenta que a portaria contraria a Lei 8.112/90, que garante o desconto sindical na folha de pagamento, sem ônus para a entidade sindical.
“A portaria impõe uma restrição desproporcional, que é a edição de lei que preveja a opção pelo servidor. Ocorre que tal limitação, além de não encontrar amparo legal, fere o princípio da autonomia dos Poderes, visto que não o Poder Legislativo não pode ser constrangido a exercer o seu papel”, afirma Figueiredo.
O deputado diz ainda que a portaria impede o exercício da livre associação sindical. “Diante da inexistência de lei regulamentadora, não há previsão que garanta o adimplemento das prestações sindicais pelos servidores públicos. Ou seja, o servidor e as entidades sindicais foram colocados em uma situação de completa ausência regulatória, que causa insegurança jurídica e ameaça a atividade sindical.”
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Texto: Agência Câmara de Notícias
Edição: Assessoria de Comunicação da Assufsm