Conforme a notificação “Declaração da Situação do Servidor (COVID-19)”, encaminhada para todos os servidores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), exceto os lotados no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), em conjunto com o Centro de Processamento de Dados (CPD), desenvolveu uma nova funcionalidade no Portal RH – Situação do Servidor (COVID – 19), para que os servidores informem a situação em que estão desenvolvendo as suas atividades durante a vigência da Portaria N. 98.100, de 08 de maio de 2020, dentre as seguintes opções: atividade presencial, atividade presencial esporádica, atividade remota, impossibilidade de trabalhar ou licença.
Além disso, o servidor deverá declarar se faz parte de algum dos grupos de risco, que são: cuidado ou coabitação; sessenta anos ou mais; imunodeficiente; gestante ou lactante; filhos em idade escolar; ou preencher a opção “sem grupo de risco”.
Visando esclarecer as principais dúvidas, a Progep informa:
– Deverá anexar autodeclaração preenchida e assinada, conforme modelo disponibilizado no Portal, o servidor que pertence a um dos grupos de risco: “CUIDADO OU COABITAÇÃO”, “IMUNODEFICIENTE” e “FILHOS EM IDADE ESCOLAR”.
– Servidores dos grupos de risco “60 ANOS OU MAIS” e “GESTANTE OU LACTANTE” devem apenas marcar o grupo de risco, NÃO havendo exigência de autodeclaração.
– O grupo de risco “CUIDADO E COABITAÇÃO” refere-se ao servidor que está cuidando ou coabitando com pessoa da família suspeita de covid ou com a doença comprovada.
– O grupo “IMUNODEFICIENTE” abrange os servidores com DOENÇA CRÔNICA OU GRAVE. Servidores que pertencem a este grupo de risco, devem preencher a “AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE“. Na autodeclaração não há necessidade de relacionar as doenças. Quanto à comprovação da referida situação, informamos que os casos em que a Progep (setor de segurança do trabalho) não identificar o registro de doença no prontuário do servidor, poderá solicitar documento comprobatório.
– O grupo “FILHOS EM IDADE ESCOLAR” abrange servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que NECESSITEM DA ASSISTÊNCIA DE UM DOS PAIS, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas à COVID-19, conforme Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020. Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a hipótese será aplicável a apenas um deles, conforme Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020. O ato normativo que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas à COVID-19 no Estado do Rio Grande do Sul foi o Decreto Nº 55.118, de 16 de março de 2020.
– O grupo “GESTANTE OU LACTANTE” abrange as servidoras grávidas ou que estão amamentando crianças de até seis meses.
– A situação do servidor “LICENÇA”, abrange os servidores que estão em Licença para Tratamento de Saúde (LTS) ou Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, e, aindak Licença Gestante.
– Reiteramos que o referido formulário será aplicado todo final de mês, sendo a resposta referente ao momento “atual” e ao próximo mês.
– Servidores em Licença para Capacitação, Licença para Tratar de Interesses Particulares (LTIP), Licença por Motivo de Acompanhamento do Cônjuge, Afastamento Total para Qualificação, não devem responder o formulário. Se já respondeu, deve comunicar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a resposta será excluída.
– Servidores em AFASTAMENTO PARCIAL devem responder o formulário quanto à “Situação de Trabalho” no período em que está à disposição do setor de lotação.
– Servidores que AINDA NÃO POSSUEM ACESSO AO PORTAL RH (servidores novos, redistribuídos, em acompanhamento de cônjuge, entre outros casos), devem informar à chefia imediata se pertencem a algum grupo de risco, e encaminhar a autodeclaração, à chefia, nos casos de “cuidado ou coabitação”, “imunodeficiente” e “filhos em idade escolar”. A chefia deverá informar à Progep, até 04/06/2020, por meio do e-mail progep@ufsm.br, os servidores em grupo de risco e sem acesso ao Portal RH.
Ressalta-se que a resposta às informações solicitadas é obrigatória e o servidor deve encaminhá-la, impreterivelmente, até 01/06/2020 (próxima segunda-feira), pelo Portal RH, no ícone “Situação do Servidor (COVID – 19)”. Após, as respostas serão enviadas às chefias imediatas para homologação. Portanto, esclarecemos que a funcionalidade no Portal RH – Situação do Servidor (COVID – 19), ficará disponível até 04/06/2020 para a análise e homologação das chefias.
Caso a resposta do servidor precise ser alterada, a chefia imediata deverá devolvê-la ao servidor, que inserirá a nova resposta, a ser novamente avaliada pela chefia imediata.
Após 04/06/2020, a funcionalidade não estará mais disponível aos servidores e às chefias.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail progep@ufsm.br, com o assunto “Situação do Servidor”.
Texto: UFSM