A Universidade Federal de Santa Maria realizou uma publicação em suas mídias respondendo perguntas frequentes de Técnico Administrativos e Administrativas em Educação e docentes da UFSM sobre a Instrução Normativa 41, lançada em 12 de janeiro de 2022. A IN 41 estabelece o cumprimento da jornada de trabalho híbrida e em turnos alternados de revezamento para os e as servidoras da UFSM.
Veja a seguir, as principais dúvidas:
Perguntas Frequentes:
- Como proceder no ponto eletrônico?
Foi incluída a ocorrência de “Trabalho Remoto Parcial” onde desconsidera a carga horária referente ao trabalho remoto. Assim, o servidor deverá registrar no ponto somente o turno referente às atividades presenciais.
- Posso trabalhar um dia 8h presenciais e no outro dia trabalhar de forma remota?
Não. A Portaria Normativa prevê o mínimo de 4 horas diárias presenciais.
- As 4 horas de tolerância (Ordem de Serviço 03/2012) continuam válidas?
Sim.
- Vou cumprir minha carga horária totalmente no presencial. Como proceder?
Se possuir a ocorrência de “Trabalho Remoto Parcial” no seu ponto eletrônico, deve encaminhar e-mail para cadastro@ufsm.br informando a situação e solicitando a exclusão da ocorrência.
- Minha carga horária é de 20 horas semanais, quantas horas devo trabalhar remoto?
Considerando que a Portaria Normativa prevê o mínimo de 4 horas diárias presenciais, deverá cumprir as 20 horas semanais totalmente de forma presencial.
- Chefias ou quem estiver substituindo chefias podem trabalhar de forma híbrida?
Sim, a Portaria Normativa não faz distinção.
- Preciso recuperar horas do recesso de final de ano. Como faço considerando o trabalho híbrido?
O ponto eletrônico no mês de janeiro/2022 está ajustado para cobrar 4 horas diárias. As horas realizadas além das 4 horas diárias serão consideradas como horas a mais para o saldo final do mês. Assim, cabe também a chefia imediata acompanhar o cumprimento tanto das 4 horas presenciais (registradas no ponto eletrônico) quanto das 4 horas remotas para que, de fato, as horas sejam consideradas como horas além da carga horária diária. A chefia pode utilizar a funcionalidade do ponto “Corta Ponto (horas excedentes)” caso não haja o cumprimento total da carga horária diária.
- Como proceder no ponto eletrônico para casos suspeitos ou confirmados de COVID-19?
Seguir os dias de isolamento recomendado pelo COE-E UFSM – Instrução Normativa 04/2022.
Se trabalhar de forma remota, pedir abono no ponto eletrônico correspondente às 4 horas presenciais. Se precisar de afastamento, solicitar Licença Tratamento de Saúde (PEOF/UFSM).
Demais dúvidas podem ser encaminhadas para o Núcleo de Cadastro/PROGEP: cadastro@ufsm.br ou pelo ramal 8227.