A UFSM determinou, na última terça-feira (30), através da Portaria Normativa N. 038, os procedimentos a serem adotados durante o recesso de final de ano no âmbito da Universidade por parte dos servidores públicos. O documento estabelece que os servidores deverão escolher entre a semana de 20 a 24 de dezembro ou a de 27 a 31 de dezembro de 2021 como recesso para a comemoração de Natal ou Ano Novo, sendo vedada a compensação em período diferente deste.
Em relação ao período de recesso da chefia, as unidades deverão manter um servidor responsável por garantir o funcionamento da mesma. Além disso, os servidores poderão ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal, mesmo durante o período escolhido para recesso. Tal convocação não acarretará em direito a compensação ou pagamento de hora extra.
Ademais, os servidores que estão em regime presencial e que possuem controle de jornada de trabalho, podem optar pela compensação de horas de trabalho, ou firmar com a chefia imediata o Plano de Recuperação de Atividades do Recesso ou Plano de Recuperação de Atividades do Recesso de Forma Remota.
Vale ressaltar que as determinações tratadas pela normativa não se aplicam aos servidores impossibilitados de trabalhar no período do recesso, por pertencerem a grupo de risco, devidamente declarados por meio do formulário da situação do servidor (COVID-19).