Decisão proferida pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro através da Ação Civil Pública nº 5006596-71.2022.4.02.5101/RJ, determinou que sejam suspensas as eliminações de documentos públicos dos órgãos do Poder Executivo Federal.
Por esse motivo, informamos que está suspensa, por tempo indeterminado, a abertura de novos processos de eliminação de documentos pelo PEN-SIE até obtermos o posicionamento oficial da decisão judicial.
Demais explicações e orientações encontram-se no Memorando Circular 001/2022-CPAD.
Texto: UFSM